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Regras claras
Bradesco tem documento detalhado para disciplinar os contratos com partes relacionadas

, Regras claras, Capital AbertoA divulgação de operações com partes relacionadas é obrigatória no Brasil — o artigo 247 da Lei das S.As e a deliberação 26/86 da CVM tratam do assunto. Poucas companhias, contudo, vão além do que obriga a lei. Reza a cartilha de boas práticas de governança corporativa que o estabelecimento prévio de regras ajuda a conferir mais transparência a esse tipo de transação. É na busca pela consolidação desse processo que o Bradesco adota, desde agosto, uma política de transações com partes relacionadas. “Com a implantação dessa política, a companhia estabelece, a priori, conceitos e procedimentos que tornam o processo mais transparente aos nossos acionistas”, diz Milton Vargas, vice-presidente do banco.

A quantidade de operações dessa natureza no maior banco privado do País é respeitável — no relatório anual de 2007, foram registradas 111 transações com empresas relacionadas. Por essa razão, conta Vargas, o assunto sempre foi objeto de atenção no banco. “A política de transações com partes relacionadas é uma conseqüência natural desse processo de busca pelas melhores práticas de governança corporativa”, diz. O documento foi aprovado em reunião extraordinária do conselho de administração, no dia 15 de agosto.

Ao definir o que são partes relacionadas, a política tende a mitigar um dos problemas mais comuns em demonstrações financeiras de empresas brasileiras: a não-identificação de todas as partes relacionadas. No documento, disponível no website de RI do Bradesco, partes relacionadas são definidas como entidades, físicas ou jurídicas, com as quais uma companhia tenha a possibilidade de contratar, em condições que não sejam as de comutatividade e independência que caracterizam as transações com terceiros alheios à companhia, ao seu controle gerencial ou a qualquer outra área de influência. As operações previstas são comprar, vender, emprestar, tomar emprestado, remunerar, prestar ou receber serviços, dar ou receber em consignação, integralizar capital, exercer opções, distribuir lucros, etc.

Na nova política, ressalta Vargas, a formalização das operações deverá passar pelo crivo do executivo mais importante da empresa. “O CEO, por meio do comitê executivo de gestão da política e de práticas contábeis, deverá garantir que as transações sejam elaboradas por escrito, com detalhamento de preços, prazos, taxas, direitos e responsabilidades.”

Empréstimos a diretores, conselheiros e respectivos cônjuges ou parentes até segundo grau estão proibidos. Também são vedados empréstimos a acionistas do Bradesco que tenham mais de 10% de participação acionária e a pessoas jurídicas de cujo capital o banco, ou algum de seus diretores e administradores, participe com mais de 10%.

Documento ainda é raro no Brasil

Os escândalos corporativos norte-americanos no começo do milênio foram o principal combustível para o aumento da preocupação com a transparência em transações com partes relacionadas. A derrocada da Enron pode ser atribuída, em parte, à não-divulgação de operações com empresas de propósitos específicos (SPEs) —, nas quais o diretor financeiro da gigante energética acumulava o cargo de conselheiro de administração. Muitas de suas transações envolveram vendas de ativos a essas SPEs, com o objetivo de reportar ganhos e maquiar eventuais perdas.

O General Accountability Office (GAO), órgão regulador contábil norte-americano, identificou a prática como um dos nove maiores problemas que levam as companhias a refazer suas divulgações financeiras. Como resposta aos escândalos, a Lei Sarbanes-Oxley (SOX), em sua seção 402, estabeleceu limites ao uso de transações com partes não relacionadas. Dentre eles, está a proibição de empréstimos a executivos e conselheiros.
No Brasil, o assunto é visto como um dos principais pontos de governança a serem melhorados. Mesmo no Novo Mercado — o mais exigente segmento de listagem da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) — não é difícil encontrar companhias com várias transações dessa natureza.

Na Diagnósticos da América (Dasa), por exemplo, vários contratos desse tipo são realizados e divulgados aos investidores. Segundo dados de 30 de junho, os serviços de construção civil são prestados por uma empresa de Renato Auriemo, filho de Caio Auriemo, chairman e acionista controlador da Dasa. Ricardo Auriemo, outro filho de Caio, é dono da prestadora de serviços de software. A Parkbem, de propriedade de José Auriemo Neto, sobrinho de Caio, cuida da parte de estacionamento, segurança e limpeza da companhia. A licença de marcas e a cessão de direitos autorais são geridas por uma empresa de Dulce Auriemo, esposa do controlador.

“Isso não está fora de lei, mas é curioso que uma empresa que acessa a poupança pública tenha tantos serviços feitos por pessoas relacionadas com a alta administração da companhia, particularmente seu controlador”, opina Alexandre Di Miceli da Silveira, professor da Faculdade de Economia e Administração de Universidade de São Paulo (FEA-USP) e coordenador executivo do Centro de Estudos em Governança Corporativa (CEG) da Fipecafi.


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