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  • Ney Carvalho
  • setembro 1, 2010
  • Bimestral, Edição 97
  • . Getúlio Vargas

Apesar da queda de Getúlio Vargas, em outubro de 1945, permaneceu em vigor a autoritária Constituição de 1937, que permitia a emissão de decretos-lei conforme inteiro arbítrio do presidente da República. O general Eurico Dutra, que sucedeu a Vargas, seguiu governando com tal prerrogativa até setembro de 1946, quando foi promulgada outra carta magna. Nove meses de autêntica farra legislativa se passaram. Os interesses de todas as corporações com capacidade de pressionar o Executivo foram atendidos. Nesse interregno, proibiram-se os jogos de azar no Brasil, por insistência do catolicismo. Em 6 de setembro de 1946, 12 dias antes da vigência da nova Constituição, Dutra assinou o Decreto-Lei 9.783, um pleito das bolsas de valores do País, capitaneadas pela do Rio de Janeiro.

Nos 15 anos do governo Vargas, o mercado de capitais havia sido golpeado em diversas circunstâncias. As bolsas foram resumidas à cotação de títulos públicos e estavam fragilizadas financeiramente. A solução encontrada foi a expedição do Decreto-Lei 9.783, que obrigava todas as sociedades anônimas existentes e as que fossem criadas a se registrarem na bolsa de valores mais próxima de sua sede.

Entretanto, a finalidade da medida não era estimular o desenvolvimento do mercado. Seu objetivo tinha um caráter simplesmente notarial e arrecadatório, com a cobrança de novos emolumentos anuais que ajudariam a cobrir os déficits operacionais das bolsas. O resultado foi um excesso de inscrições obrigatórias de empresas que jamais pretenderam ser abertas ou ter suas ações negociadas nos pregões. Somente em São Paulo, em 1946, cerca de 300 companhias haviam se inscrito voluntariamente. Com o decreto em vigor, no ano seguinte, o número se multiplicou por sete: 2.180 empresas registradas.

Um subproduto desse decreto-lei foi a proliferação de bolsas de valores inexpressivas país afora, que funcionavam, de fato, como cartórios. Dos 21 estados da Federação à época, 19 chegaram a organizar bolsas em suas capitais, a maioria sem qualquer viabilidade, servindo apenas para angariar as taxas que as sociedades anônimas pagariam.

Em 1961, a Bolsa de São Paulo tinha cerca de 6.400 companhias registradas, das quais não mais de cem com algumas cotações sistemáticas, e as demais totalmente inoperantes. A anomalia foi extinta em 1965, com a Lei do Mercado de Capitais que, apesar de criar defeitos novos para o mercado, ao menos tornou a listagem de empresas novamente voluntária, condenando à morte a maioria das bolsas estaduais.


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