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E o rodízio, valeu a pena?
PUC-Rio vai avaliar, a pedido da CVM, os efeitos da norma que estabeleceu a troca de auditores
Defensores e críticos da Instrução 308 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que implantou o sistema de rodízio de auditores independentes nas companhias abertas, terão mais subsídios para avaliar suas posições dentro de alguns meses. No fim de agosto, a autarquia assinou um contrato com a Pontifícia Universidade Católica (PUC-Rio) para que sejam registradas, dentro de um prazo de seis meses, as primeiras impressões do mercado a respeito da troca obrigatória de auditores.

A contar da data de publicação da norma, em maio de 1999, foi estipulado o período máximo de cinco anos para que todas as empresas abertas mudassem suas firmas de auditoria. A maioria implantou o rodízio a partir das demonstrações do primeiro trimestre de 2004 ou do período seguinte, quando se encerrava o prazo para a adequação à instrução. A partir daí, a troca deveria ocorrer regularmente a cada cinco anos.

Isso significa que, até o momento, todas as companhias já realizaram a primeira troca obrigatória. Algumas tiveram tempo, inclusive, para retornar aos auditores originais –– já que a regra estipula apenas o prazo máximo de cinco anos para o contrato da firma de auditoria, mas não prevê um tempo mínimo. A norma exige que os auditores passem por uma quarentena de apenas três anos antes de voltar a prestar serviços para uma mesma empresa.

O objetivo da autarquia é ter em mãos dados que apontem se o rodízio efetivamente estimulou a concorrência entre os auditores — beneficiando economicamente as empresas —, se permitiu a entrada de novas firmas no mercado, se foi percebido pelos participantes como um gerador de confiança e se acrescentou melhorias ao serviço, afirma Antonio Carlos de Santana, superintendente de normas contábeis e auditoria da CVM. Os resultados da avaliação serão determinantes para a CVM avaliar se a norma deve ou não sofrer alterações. (Yuki Yokoi)

 


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