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Jornalista ou analista?
CVM exige auto-regulação para profissionais de imprensa que manifestam opiniões de investimento

Os analistas de valores mobiliários, personagens principais da minuta da Instrução 388 colocada em audiência pública pela CVM em agosto, ficaram em segundo plano quando o mercado tomou conhecimento das propostas. Os veículos de comunicação reagiram de imediato à sugestão de que seja criado um “safe harbor” para jornalistas, segundo a definição da própria autarquia. O objetivo, explica a minuta, é “dar tratamento explícito aos jornalistas da mídia especializada que, no exercício de suas atividades, formulem comentários sobre investimentos em valores mobiliários”. No entanto, a perspectiva de que um órgão federal interfira no trabalho jornalístico gerou inflamadas reações das principais entidades da classe que invocaram a garantia constitucional da liberdade de imprensa.

As exigências da CVM foram inspiradas na diretiva de abuso de mercado, implantada na União Européia. O documento, que também cita os jornalistas, tem como principais alvos o uso de informação privilegiada e a manipulação de mercado. Nele, diz-se que as normas que regem a profissão, inclusive as de auto-regulação, devem prever, por exemplo, regras de disclosure para as situações em que o jornalista fornece recomendações estratégicas de investimento. O propósito é de que eventuais conflitos de interesse sejam claramente informados.

A CVM rebate as críticas e argumenta que, em alguns casos, o profissional de imprensa atua de maneira idêntica ao analista –– que, por definição, é aquele que analisa valores mobiliários “com a finalidade de produzir recomendações, relatórios ou estudos para a divulgação ao público que auxiliem no processo de tomada de decisão de investimento”. Mas quais seriam estes casos?

Em resposta a um pedido de esclarecimento da Capital Aberto, a CVM afirma que a proposta trata de dois tipos de situação. Na primeira, se encaixam os jornalistas que fazem recomendações genéricas, por exemplo, as que abordam as perspectivas para determinados ativos. Este profissional estaria automaticamente dispensado do registro de analista, independentemente de citar ou não suas fontes nas reportagens.

A segunda situação trata dos jornalistas que fazem, a partir de opinião própria, recomendações públicas de ativos específicos. Neste caso, o profissional teria o mesmo papel de um analista, na visão da CVM, e a dispensa do registro só seria possível mediante algumas condicionais, como a existência de um código de conduta (do veículo ou da entidade de classe). Esse material deve conter, segundo a CVM, dispositivos que obriguem o jornalista a distinguir fatos de interpretações, estabelecer a fidedignidade das fontes, atestar o caráter razoável das recomendações em caso de investigação e estabelecer restrições à negociação do ativo objeto da análise.

A exigência do código de autoregulação foi um dos pontos que mais incomodaram a categoria. Para alguns profissionais, cabe apenas aos veículos de imprensa decidir sobre os seus procedimentos editoriais. Há também dúvidas sobre o modo como eventuais autuações da CVM baseadas nessa regra iriam funcionar. Em caso de suspeita de manipulação de informações, não está claro, por exemplo, como a autarquia identificará se o conteúdo publicado refere-se a uma opinião do jornalista ou à primeira situação definida na norma, em que o profissional estaria dispensado do registro. Um dos receios da categoria é que inseguranças como essas venham a inibir a livre atuação dos jornalistas. O prazo para envio de sugestões termina no próximo dia 17 de setembro.


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