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Divulgação de informações otimistas e ausentes do prospecto é desautorizada

A Submarino S.A e o Banco de Investimentos Credit Suisse S.A, este na qualidade de instituição líder da oferta pública de distribuição primária e secundária de ações da Submarino S.A, apresentaram recurso ao Colegiado contra decisão da SRE de suspender por 30 dias o exame do pedido de registro da oferta.

A SRE baseou sua decisão na divulgação de afirmações sobre a oferta e a companhia feitas no Jornal Valor Econômico, que, segundo a própria matéria, teriam partido de três analistas de investimentos que não quiseram se identificar pelo fato de trabalharem para instituições envolvidas na oferta. No entendimento da área técnica, o conteúdo das afirmações publicadas era substancialmente diferente daquele do prospecto e continha visões otimistas em relação à oferta.

A instituição líder, informada da suspensão, obteve do Jornal Valor Econômico declaração pública de que as fontes mencionadas não integravam as instituições coordenadoras da oferta. Diante disso, solicitou às demais instituições integrantes da distribuição que informassem se haviam sido as fontes das informações constantes da matéria, mas todas negaram a autoria. Diante do risco de a análise da oferta continuar suspensa pelo descumprimento das normas regulamentares, a instituição líder e a Submarino S.A optaram por descredenciar todas as 53 instituições encarregadas da oferta de varejo, cancelando as reservas realizadas.

O Colegiado manifestou entendimento no sentido de que, nos casos em que haja descumprimento de normas legais ou regulamentares, apurado pela CVM ou notificado por veículo de imprensa de induvidosa seriedade, deve haver uma atuação imediata da autoridade para a apuração dos fatos e aplicação das medidas cabíveis. Além do mais, houve um fator agravante e concreto: a publicação de informações otimistas e favoráveis à oferta e à emissora, diferentes das encontradas no prospecto.

Entretanto, o Colegiado considerou que, no caso concreto, o dano potencial aos investidores atingidos pela informação imprecisa desapareceu, uma vez que as ofertas de varejo foram canceladas. Sendo assim, a companhia emissora e a instituição líder atuaram conforme seus deveres impostos pela regulamentação, de apurar e reprimir condutas contrarias às regras vigentes. Adicionalmente, as ações da companhia são negociadas em bolsa, o que permitia o acesso aos títulos por parte dos investidores interessados. Assim, o Colegiado deliberou acolher o recurso apresentado. Processo CVM RJ 2006/2989. Reunião de 11.04.06


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