Um dos objetivos da nova Lei de Falências, que entrou em vigor em junho do ano passado, era estimular uma mudança de comportamento no mercado em relação ao uso dos pedidos de falência como instrumento para a cobrança de dívidas. Os dados relativos ao fechamento do primeiro semestre de 2006, divulgados pelo Serasa em agosto, apontam para o sucesso inicial dessa proposta: enquanto o número de requisições de falência caiu 64,5% no período de janeiro a julho, em relação a 2005, os pedidos de recuperação judicial cresceram 619%, de 21 para 151 pedidos. Destes, 84 pularam para uma etapa intermediária, em que o pedido é deferido, autorizando a continuidade da análise da recuperação. Na fase seguinte a recuperação judicial é efetivamente concedida, e a empresa passa a operar sob esse regime que permite, entre outras coisas, a fiscalização do processo por um comitê de credores. Cinco recuperações foram concedidas até a data de apuração do estudo. No mesmo período de 2005, nenhum pedido havia passado para esta fase. |
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