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CVM cria padrão para laudo de avaliação em OPA

Com a Instrução 436, publicada em 5 de julho, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) detalhou os critérios para a composição do laudo de avaliação de uma companhia aberta para fins de oferta pública de ações (OPA). O Anexo III estabelece um roteiro para o formato do laudo e a apresentação das informações.

O valor da companhia terá de ser apurado de acordo com três critérios — e um conjunto de exigências específicas para cada um deles. O primeiro é o preço médio ponderado das ações para dois períodos diferentes: os 12 meses que antecedem o anúncio da oferta e o intervalo que separa a data de divulgação do fato relevante e a de emissão do laudo. O segundo é o valor do patrimônio líquido por ação, expresso nas últimas informações (anuais ou trimestrais) enviadas à autarquia. O terceiro é o valor econômico, com indicação do preço por ação.

As informações sobre a experiência do avaliador também estão entre as novas determinações. Além de um descritivo das avaliações realizadas nos últimos três anos, a instituição é obrigada a informar sobre serviços de consultoria, auditoria ou assessoria que eventualmente tenha prestado nos últimos 12 meses para a companhia objeto do laudo, declarando, inclusive, o valor recebido por estes serviços. O gerente de registros da CVM, Reginaldo Pereira de Oliveira, afirma que o objetivo da medida é tornar público o que já vinha sendo praticado por boa parte dos avaliadores. “Consignamos no papel exigências que vinham sendo aplicadas pelo mercado como regras não-escritas.”


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