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SEC é desautorizada pela Justiça a exigir o registro de fundos hedge

A queda de braço entre o regulador norte-americano e os fundos hedge vive um novo capítulo. Em fevereiro deste ano passou a vigorar uma regra que determinava a todo fundo hedge com mais de 15 clientes e US$ 30 milhões em ativos a obrigatoriedade de registro junto à Securities and Exchange Commission, que passaria a supervisionar suas atividades. No dia 23 de junho, a Corte Federal do Distrito de Columbia determinou que a autarquia não tem autoridade para regulamentar tais fundos e alegou que o critério utilizado — o de que cada investidor do fundo deve ser considerado como cliente — era arbitrário.

Ainda não é certo que o parecer da Justiça coloque um fim à regra, já que a SEC tem duas opções: recorrer à Suprema Corte ou redesenhar os critérios para atender às objeções colocadas pela sentença (que foi votada por unanimidade pelos três juízes que avaliaram o caso). Um comunicado emitido pela SEC, assinado por seu chairman, Christopher Cox, sinaliza que a segunda opção é a mais provável. “A SEC leva a sério sua responsabilidade de desenvolver regras que estejam de acordo com as leis do país. A decisão da Corte de que, a despeito do objetivo de proteção ao investidor que tem essa comissão, a regra é arbitrária, nos leva a reavaliar a forma e os critérios que determinam a supervisão da atividade dos fundos de hedge.”

O forte crescimento dessa indústria, que hoje movimenta mais de US$ 1,1 trilhão em ativos, e o quase colapso de um fundo de hedge em 1998, fez crescer a pressão por uma supervisão mais próxima desses gestores. O grande número de ativistas societários que emergiu dos fundos hedge nos Estados Unidos e na Europa contribuiu para que essa pressão crescesse em escala mundial. A decisão da corte norte-americana chega em meio a outra disputa entre esses investidores e a SEC: a da obrigatoriedade de divulgação das side letters — acordos que conferem condições especiais a determinados clientes e que são utilizadas por cerca de 50% desse mercado.


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