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AIM: uma alternativa de listagem no exterior

Empresas brasileiras têm olhado para a Bolsa de Valores de New York (a NYSE) e, às vezes, para a Bolsa de Valores de Londres (a LSE) quando pensam em fazer uma listagem secundária de suas ações. Porém, nos últimos anos, estes mercados têm se tornado mais rígidos quanto às exigências de divulgação e de responsabilidade, tanto civil como penal. Enquanto a Sarbanes-Oxley Act tornou-se, talvez, a mais conhecida, a União Européia adotou novas diretrizes, inclusive a Prospectus Directive e a Transparency Obligations Directive, que têm elevado as exigências para emissores. Como resultado, estes têm procurado bolsas que ofereçam liquidez para suas ações, mas que não impliquem custos e responsabilidades adicionais.

Com a finalidade de manter um ambiente atrativo para empresas que tenham interesse em listar suas ações, a LSE criou em 1995 um mercado alternativo, o Alternative Investment Market (AIM). Nele os emissores podem optar por listar seus títulos em um regime menos oneroso, mas que ainda oferece um mercado líquido, regulado e bem estruturado. O AIM hoje conta com cerca de 2.200 empresas listadas, inclusive mais de 110 empresas estrangeiras, de 13 países diferentes.

Londres tem a maior concentração de investidores institucionais do mundo. O que torna o AIM uma opção para empresas que tenham interesse em fazer uma listagem secundária de suas ações, tendo em vista as possibilidades de:

• atrair capital para fins de crescimento, tanto no momento da listagem quanto, posteriormente, por meio de outras emissões de títulos;
• criar um mercado para suas ações, ampliando a base de acionistas e oferecendo potencialmente aos acionistas existentes a oportunidade de sair;
• obter um valor de mercado objetivo para seus negócios; ou
• melhorar seu perfil com vistas a expandir suas operações para novos mercados no exterior.

Uma vantagem óbvia é que não há exigência de aprovação regulatória dos documentos para admissão no AIM. Um banco, aprovado pela bolsa, é nomeado como consultor designado da empresa, e depois supervisiona o cumprimento pelo emissor das normas do AIM. Este banco, chamado nominated advisor, ou Nomad, é que faz uma revisão prévia dos documentos de admissão, e não a bolsa.

Para listagem no AIM também não há exigências de:

• retenção de quantidade mínima de ações pelo público;

• registro de negociação;
• aprovação prévia de acionistas para operações significativas; e
• capitalização de mercado mínima.

Mas existem também responsabilidades impostas às empresas listadas, inclusive:

• ter sempre um Nomad, sob pena de ser suspensa do mercado;
• divulgar em tempo oportuno todas as informações que possam afetar o preço de suas ações;
• publicar relatórios semestrais e demonstrações financeiras anuais de acordo com o GAAP dos Estados Unidos, o Reino Unido, ou IFRS;
• os diretores são obrigados a assumir a responsabilidade pelo cumprimento das normas do AIM; e
• existem restrições aplicáveis a negociações feitas por diretores e funcionários durante os períodos de fechamento.

Tendo em vista as novas exigências para empresas listadas nos Estados Unidos e na Europa e a rigidez que muitas vezes desestimula a procura por novos mercados, o AIM surge como uma alternativa a ser considerada pelas empresas brasileiras que pensam em fazer uma listagem secundária de suas ações.


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