Surgiu uma luz no fim do túnel para os que desejam ver as empresas de capital fechado sendo obrigadas a tornar públicas suas demonstrações contábeis. A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados concluiu, em 20 de janeiro, a sua primeira versão do substitutivo ao projeto de lei 3.741, que reforma aspectos contábeis da Lei das S.As.
Segundo o texto do relator, deputado Armando Monteiro (PTB-PE), essa obrigatoriedade passaria a valer para todas as sociedades que tiverem uma receita bruta anual superior a R$ 300 milhões ou ativo total maior que R$ 240 milhões. Elas terão de submeter seus demonstrativos a uma auditoria independente, além de enviá-los para os órgãos oficiais de controle, com cópias publicadas na internet, nos jornais ou em outros meios de grande circulação. As normas técnicas para a elaboração da contabilidade e da auditoria serão estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários, pelo Banco Central e por demais órgãos reguladores.
Apesar de concluído, o texto do substitutivo ainda está em versão provisória. Isso porque a Comissão recebeu recentemente diversas emendas dos deputados que serão analisadas pela presidência do órgão e encaminhadas para a avaliação do relator. Esse trâmite pode levar cerca de 30 dias. Após essa fase, Monteiro irá elaborar um parecer definitivo, aceitando ou não as emendas, e encaminhá-lo, de novo, à presidência da Comissão. Os próximos passos seriam a votação em dois turnos no plenário da Câmara, no Senado, e, finalmente, a sanção presidencial.
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