As agências de viagens estão prevendo que a procura por cruzeiros de luxo neste verão será muito grande. Na hora de escolher o seu cruzeiro, o turista certamente se preocupa com o destino da viagem, sua duração, as acomodações, etc. Mas será que ele se lembra de verificar se há botes salva-vidas?
As estratégias de saída numa transação financeira também são muito importantes. Mas, assim como acontece com botes salva-vidas, tende-se a esquecê-las até o momento em que são mais necessárias – e aí, muitas vezes, é tarde demais.
Uma operação com títulos de dívida ou ações bem planejada deve levar em conta a necessidade do emissor ou investidor de sair do negócio.
Operações de bônus
Em operações de títulos de dívida, a saída típica é o re-pagamento. Mas e se ambos quiserem sair da operação antecipadamente? Puts e calls são saídas óbvias, se houver no contrato. Outra opção para um emissor de bônus sob a lei de Nova York ou da Inglaterra é uma cláusula de defeasance, que libera o emissor de suas obrigações se ele depositar ativos suficientes junto ao trustee. Ofertas a detentores de trocar os títulos por outros, ou pedidos de anuência, são outras opções para o emissor.
Em operações de private equity nos Estados Unidos, os investidores geralmente fazem questão de obter um registration rights agreement
Para o investidor, a compra de títulos listados em bolsa é uma estratégia que facilita a saída. Se os títulos prevêem a manutenção da listagem em bolsa, é provável que o investidor tenha maior liquidez e mais facilidade de vendê-los a terceiros. Por outro lado, para o emissor, listar os títulos pode representar um ônus adicional. Por exemplo: levando-se em consideração as novas diretrizes da União Européia, emissores com títulos registrados em bolsas na União Européia podem ser obrigados a apresentar demonstrações financeiras de acordo com IFRS a partir de 2007. Isso tem levado os emissores a incluir cláusulas em operações de bônus que permitem aos emissores trocar o registro para outra bolsa caso o ônus se torne muito alto para o emissor.
Investimentos em ações
Para detentores de ações, aguardar o vencimento não é opção. Uma boa estratégia de saída é o registro das ações em bolsa, para que se tenha um mercado líquido na eventual revenda. Mas e se o investidor possui participações numa companhia não listada? Em operações de private equity nos Estados Unidos, os investidores geralmente fazem questão de obter um registration rights agreement, no qual o investidor têm o direito de exigir do emissor que faça o registro na SEC a fim de permitir uma oferta pública das ações. O acordo é, de certa forma, similar ao Artigo 47 da Instrução CVM 400, que requer a cooperação da companhia. Entretanto, tais acordos também antecipam questões como as representações, garantias e indenizações que a empresa oferecerá ao investidor no contrato de colocação quando este se tornar um acionista vendedor (na eventual venda das ações). Obviamente, a melhor hora de o investidor exigir esses direitos é antes de fazer qualquer aporte na conta do emissor.
Com ônus crescentes, como aqueles relacionados à Sarbanes-Oxley, os emissores estão cada vez mais buscando estratégias de saída nas bolsas onde tenham suas ações listadas. No dia 14 de dezembro, a SEC propôs regras que facilitarão o fechamento de capital (delisting) de empresas estrangeiras nas bolsas americanas. A SEC acredita que isso atrairá um número ainda maior de companhias estrangeiras uma vez que elas entendem que, diferentemente do cruzeiro no Titanic, a listagem em bolsa não é, necessariamente, uma viagem só de ida.
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