Em decorrência de uma operação de grupamento de ações, a Baumer S.A. solicitou à CVM autorização para a doação de ações mantidas em tesouraria aos acionistas que necessitassem completar suas frações de ações. Segundo a companhia, a doação seria a melhor opção para atender aos acionistas que precisassem completar seus lotes para o grupamento. Outra alternativa seria a venda de ações pelos controladores, ao preço do valor patrimonial em dezembro de 2004, mas isso geraria um custo adicional para os acionistas que tivessem de completar seus lotes. As ações ordinárias e preferenciais em tesouraria, a serem utilizadas, representariam, respecti vamente, 0,0310591% e 0,0190436% do capital total.
A área técnica considerou, contudo, que seria abusivo atribuir a determinados acionistas ações adquiridas com o caixa da companhia, entendido como patrimônio de todos os sócios. Afirmou, também, que os dados relativos ao valor patrimonial não puderam ser avaliados porque a companhia estava inadimplente com a divulgação de suas demonstrações financeiras. Seria, portanto, mais indicado que a companhia adotasse o método de venda das ações, pelo controlador, aos detentores de frações de ações e, ao final, se ainda necessário, promovesse leilão das frações remanescentes em bolsa.
O Colegiado, corroborando o entendimento da área técnica, deliberou não autorizar a operação.
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