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As falhas por trás dos conflitos
Mercado acionário carece de lei mais objetiva na defesa dos minoritários

Possuímos um arcabouço legal bastante adiantado no Brasil, constituído, basicamente, pela Lei das S.A e a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários. Contudo, falhas na legislação para defesa dos interesses dos acionistas não minoritários – aliadas à cultura patrimonialista de boa parcela dos empresários nacionais e à concentração de poder propiciada pela estrutura de divisão do capital entre ações preferenciais e ordinárias – levam a inúmeras situações de confronto entre investidores controladores e minoritários.

O principal foco de questionamento tem sido as ofertas públicas de compra de ações (OPA) para fechamento de capital das companhias abertas. Normalmente, quando ocorre a transferência do controle acionário de uma companhia de capital aberto, a legislação em vigor exige que seja feita uma oferta de compra das ações dos acionistas minoritários por, pelo menos, 80% do valor pago às ações dos controladores (o chamado tag along). Tal previsão da lei não deixa de ser um absurdo pois, quando os recursos dos investidores minoritários foram captados para serem investidos na companhia, possuíam o mesmo valor que os recursos dos controladores. Não se justificando, portanto, que, por ocasião da venda das ações, existam dois pesos e duas medidas.

Outras questões, como “abuso de poder” e “conflito de interesses”, têm também tumultuado o relacionamento entre investidores controladores e não controladores. O “abuso de poder” transparece mais fortemente nas empresas em que há participação dos governos federal ou estadual como controlador, principalmente no que diz respeito às “quebras de contrato” (reajustes de tarifas de combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e saneamento básico), transferência de recursos a custos atrativos para o controlador e endividamento das empresas em detrimento dos demais investidores. Já nas situações de “conflito de interesses”, temos tido vários casos em que o acionista controlador tem a maioria das ações de uma companhia aberta que resolve incorporar uma empresa fechada do mesmo acionista. Com o poder que lhe é conferido pela maioria dos votos, a incorporação acaba ocorrendo. Mas, para a lisura do processo, o mais adequado seria que o controlador se abstivesse de votar sobre a incorporação.

Estas e outras situações poderiam ser menos freqüentes com a participação mais ativa de representantes dos investidores minoritários nos conselhos de administração e fiscal das companhias. Seria também desejável a presença de um maior número de conselheiros profissionais independentes, que estivessem efetivamente comprometidos com a “missão da empresa” e que tivessem formação adequada ao desempenho da função.

Não obstante, para que possamos atrair novos investidores para o mercado acionário, é importante que o arcabouço legal seja mais objetivo com relação à defesa dos interesses dos acionistas minoritários. Devemos efetuar alterações pontuais em vários artigos da Lei das S.A e rever o posicionamento da CVM com relação às instruções sobre “abuso de poder” e “conflito de interesses”. As autoridades devem fazer cumprir os “contratos assinados”, pois a instabilidade legal é o maior inimigo dos investimentos de longo prazo. O mercado de capitais tem um papel importante no desenvolvimento da economia ao suprir os recursos necessários para investimentos. Contudo, sem regras claras e duradouras e um tratamento equânime para todos os investidores (principalmente os minoritários), estaremos novamente sujeitos a perder o barco da história.


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