Com a adoção do pronunciamento técnico correspondente aos contratos de construção do setor imobiliário, as companhias que realizam incorporação e/ou construção de imóveis diretamente ou por meio de subempreiteiras terão seus resultados completamente modificados.
No entanto, a polêmica sobre a adoção desse pronunciamento ou a manutenção dos critérios adotados no Brasil, onde as receitas e os custos são registrados no resultado das companhias de acordo com a evolução da obra, ainda não chegou ao fim. Parte do mercado envolvido nos estudos sobre a forma de contabilização das receitas da atividade imobiliária entende que o POC (modelo adotado atualmente) é a melhor forma de demonstrar o negócio, de acordo com a norma. Determinados órgãos, porém, não se pronunciaram e o não atendimento ao IFRIC 15 pode gerar ressalvas nos pareceres de auditoria.
Em algumas companhias, de acordo com pesquisas, a mudança contábil poderá reduzir o lucro líquido em até 43%. Ainda existem pendências quanto ao embasamento jurídico e técnico para que o IFRIC 15 não seja adotado pelas construtoras no Brasil. Cabe ressaltar que a comparabilidade com as companhias de outros países poderá ser afetada.
A norma trata diretamente da forma de contabilização adotada pelas empresas que incorporam e/ou constroem imóveis residenciais e os comercializam na planta ou durante o andamento da obra. Os contratos previstos no IFRIC 15 (ICPC 02 – Contrato de Construção do Setor Imobiliário) podem prever a entrega de outros bens ou serviços.
A polêmica sobre a adoção do IFRIC 15 se refere ao momento em que a receita deve ser contabilizada
A polêmica sobre a adoção se refere ao momento em que a receita deve ser contabilizada. Segundo o pronunciamento, a contabilização da receita deverá ocorrer somente quando os riscos e os benefícios da propriedade do imóvel forem transferidos do vendedor para o comprador. Obrigações adicionais do vendedor após a entrega do imóvel também deverão ser reconhecidas na contabilidade conforme pronunciamento relacionado a provisões, passivos e ativos contingentes.
A companhia pode prever a entrega de bens ou serviços em um único contrato. E a separação dos componentes de um contrato de venda é fundamental para a definição dos pronunciamentos que melhor retratarão a operação realizada. É importante ressaltar que o valor justo da receita total recebida ou a receber pelo contrato deve ser apropriado a cada componente identificado.
A adoção do pronunciamento correspondente aos contratos de construção deve ocorrer quando o comprador é capaz de especificar os principais elementos estruturais do projeto de construção antes do seu início ou após começada a construção, realizando mudanças estruturais significativas. No caso de os compradores estarem impossibilitados de realizar tais mudanças, ou seja, quando eles têm uma responsabilidade limitada de influenciar o projeto, esse tipo de operação corresponde a um contrato de venda de bens, e, portanto, deverá ser analisado de acordo com os parâmetros previstos no pronunciamento técnico que trata da contabilização das receitas.
Até o fechamento deste boletim, no dia 16 de novembro de 2010, não tinham sido divulgadas as decisões dos órgãos reguladores sobre a adoção desse pronunciamento nas demonstrações contábeis do ano de 2010.
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