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O capital empreendedor
Algumas das corporações multinacionais modernas emergiram da aplicação do capital empreendedor a grandes idéias
  • Capital Aberto
  • março 1, 2008
  • Private Equity, Boletins, Edição 55
  • . capital empreendedor

“Dinheiro existe de sobra, o que faltam são bons projetos”, dizem os investidores de capital empreendedor, que costumam focar em empresas de capital fechado para aplicações de longo prazo. Nos últimos anos, a estabilidade monetária, além do desenvolvimento do mercado de capitais e dos padrões de governança corporativa, estimulou o interesse dos investidores.

O capital empreendedor é essencial para o desenvolvimento da economia dos países modernos. Algumas das grandes corporações multinacionais modernas (como Amazon, Dell e Ebay) emergiram da aplicação do capital empreendedor a grandes idéias.

Este artigo resume os 4 estágios de desenvolvimento das empresas e os tipos de capital empreendedor geralmente encontrados em cada um deles. As expressões em inglês seguem o jargão adotado no mercado.

1. Start-up: fase inicial, quando existe apenas um projeto.

Seed Capital: dinheiro utilizado para pagar as primeiras despesas da empresa, como pesquisa e desenvolvimento. O provedor do seed capital é geralmente o próprio fundador da empresa e o valor não costuma ser alto.

Business Angel: investidor que aplica os próprios recursos em troca de ações ou dívida conversível em ações. Como se expõe a riscos altíssimos, exige retornos substanciais sobre o investimento e espera ter algum envolvimento com o negócio, sem necessariamente exercer controle sobre o cotidiano operacional.

2. Desenvolvimento: a empresa é operacional, mas ainda não atingiu a maturidade.

Venture Capital: investimento com foco em empresas com alto potencial de crescimento. Fundos de venture capital são usualmente estruturados como Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEE), regulamentados pela Instrução CVM 209/94. Como o investimento é de alto risco, os fundos exigem altas taxas de retorno e geralmente celebram acordos de acionistas que lhes dão o direito de nomear administradores e vetar certos atos. Esses acordos também costumam prever portas de saída aos fundos depois de determinado prazo, como a obrigação da empresa conduzir um IPO (oferta pública inicial de ações) ou o compromisso dos outros acionistas de comprar os papéis dos fundos por determinado valor.

3. Consolidação: caracterizada pela maturidade operacional e competitiva da empresa.

Private Equity: investimento com foco em empresas com grau de maturidade avançado. Fundos de private equity são estruturados como Fundos de Investimento em Participações (FIP), regulamentados pela Instrução CVM 391/03. Como o investimento é de alto risco (embora menor que o de um venture capital), os fundos exigem taxas de retorno altas e costumam celebrar acordos de acionistas que lhes dão o direito de nomear administradores e se opor a determinados atos, além de conter cláusulas de saída.

Mezzanine Financing: financiamento através de (i) mezzanine debt: tipo de dívida com prioridade baixa, usualmente dívida subordinada; e (ii) mezzanine equity: tipo de participação societária que tem prioridade sobre os outros acionistas, geralmente ações preferenciais.

4. Abertura de Capital: a maturidade da empresa pode resultar na abertura de seu capital a diversos investidores. Nesta fase de capital aberto, e paralelamente a eventuais ofertas públicas de ações, a empresa pode receber recursos de private equity na forma Pipe.

Pipe: do inglês private investment in public equity, é basicamente a emissão privada de ações por empresa pública a um fundo de private equity. No Brasil, a emissão privada de ações por companhia de capital aberto deve obedecer ao direito de preferência de todos os acionistas. Assim, a Pipe é usualmente conduzida quando a empresa não tem alta liquidez.


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