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Novas tendências nas práticas anticorrupção

Investigações, processos, acordos, prisões de indivíduos e penas milionárias envolvendo violações à Lei Contra Práticas de Corrupção no Exterior (Foreign Corrupt Practices Act ou FCPA, na sigla em inglês) têm preocupado as empresas brasileiras com presença nos Estados Unidos (seja tal presença física ou por intermédio de valores mobiliários negociados em bolsa) ou que realizam negócios com companhias norte-americanas.

A guerra anticorrupção internacional, liderada pelo governo dos Estados Unidos, abriu espaço para o incremento de ações civis paralelas ou subsequentes a tais investigações.

Embora convenções internacionais anticorrupção, como é o caso da Convenção da Organização para a Cooperação Econômica e o Desenvolvimento (OCDE), determinem que os países membros criem leis que permitam às vítimas de corrupção recuperar os prejuízos sofridos, o FCPA não prevê tal direito. Ao contrário, na decisão do caso Lamb versus Philip Morris, a justiça norte-americana deixou claro que esse tipo de ação judicial não pode ser amparado pelo disposto no FCPA.

Ainda assim, tais ações judiciais estão em alta. Iniciadas como ações individuais, sociais ou coletivas, elas são fundamentadas em outros dispositivos, tais como a Lei de Combate a Organizações Corruptas e Influenciadas pelo Crime Organizado (Rico, na sigla em inglês), leis tributárias e sobre lavagem de dinheiro, dentre outras.

Enquanto algumas das ações judiciais propostas foram extintas sem julgamento do mérito, outras resultaram em acordos milionários com valor superior àqueles celebrados com o Departamento de Justiça Norte-Americano (DOJ, na sigla em inglês) ou a Securities and Exchange Commission (SEC).

Um dos mais interessantes casos teve início no Estado do Texas por um fundo que detém cerca de 5% das ações da Panalpina World Transport (Holding) Ltd. A ação foi proposta contra a empresa, seus atuais e ex-diretores e seu controlador, antecipando-se ao término das investigações do DOJ e da SEC.

Tal ação buscou recuperar os danos sofridos em decorrência do encerramento das atividades da Panalpina na Nigéria, após a descoberta de que a operação naquele país dependia de pagamentos ilegais. Desde então, a empresa viu seu valor de mercado cair por conta de uma desvalorização de 78% em suas ações.

Além da ação judicial, a Panalpina enfrenta as consequências comerciais da investigação. Em resposta às recentes reclamações dos acionistas da empresa, a CEO Monika Ribar declarou que a companhia vai “continuar perdendo mercado, porque os clientes têm regulamentos internos que os impedem de fazer negócios com empresas que estejam sob investigação pelo DOJ”.

O crescimento de ações paralelas ou subsequentes à investigação do FCPA aumentou o risco das empresas

Os custos da investigação e das ações corretivas colocaram o cumprimento do FCPA e de outras leis anticorrupção no topo da lista das prioridades das empresas globais em busca de um melhor nível de governança corporativa. Em resposta a isso, as companhias estão reavaliando ou criando novos programas anticorrupção e de cumprimento ao FCPA.

No Brasil, o Projeto de Lei 6.826/10 é agressivo e traz novidades como a responsabilidade de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, paralelamente à responsabilidade individual dos executivos envolvidos. O projeto propõe, ainda, a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas por atos ilegais cometidos em seu benefício por qualquer de seus agentes, mesmo que tenham agido sem autorização e que os atos não resultem em vantagem efetiva, direta ou exclusiva.

O crescimento de ações paralelas ou subsequentes à investigação do FCPA aumentou muito o risco e a exposição das empresas que não cumprem as leis anticorrupção. O Brasil não será exceção a essa regra.


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