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As proteções dos investidores
Conheça os dispositivos societários que reduzem as preocupações dos fundos de private equity

Os fundos de venture capital e private equity, por investirem em empresas de capital fechado e em estágios iniciais de desenvolvimento e maturidade, costumam lidar com riscos substancialmente maiores do que os enfrentados nas bolsas de valores por investidores institucionais.

Diante disso, tais investidores normalmente exigem a inclusão de determinadas cláusulas nos estatutos sociais ou em acordos de acionistas das empresas investidas. Esses dispositivos servem para acomodar algumas preocupações dos investidores e lhes assegurar uma rentabilidade mínima caso o negócio seja lucrativo.

A seguir, abordaremos alguns mecanismos de proteção mais comuns buscados por investidores de private equity em empresas brasileiras.

Ações Preferenciais Conversíveis e Direito de Voto: fundos de venture capital e private equity costumam investir adquirindo ações preferenciais, que conferem aos seus detentores certas vantagens em comparação com as ações ordinárias, tais como prioridade no recebimento de dividendos e no reembolso do capital e direito ao recebimento de dividendo maior do que o atribuído às ações ordinárias. As preferenciais podem ser conversíveis em ordinárias a qualquer tempo e também conferir a seus titulares direito de voto, com ou sem restrições.

Direito de Nomear Conselheiros: independentemente de determinadas hipóteses já previstas em lei, é comum a negociação de regras sobre o direito de nomear alguns membros do conselho de administração da companhia investida e/ou exigir que ao menos um número mínimo de conselheiros seja independente. Com isso, os investidores têm maiores condições de participar na orientação geral dos negócios e fiscalizar a gestão exercida pela diretoria. O número de integrantes que um acionista pode nomear varia muito dependendo da sua participação na companhia investida.

Direito de Voto: diversas estruturas e acordos relacionados a voto têm como objetivo regular a influência dos investidores nas decisões da companhia escolhida, inclusive a possibilidade de veto em determinadas circunstâncias. A lista de assuntos cuja deliberação será regulada dessa forma dependerá dos interesses e do poder de negociação do investidor, da companhia investida e da área de negócio, mas normalmente abrange questões fundamentais ao funcionamento e à estrutura da companhia.

Cláusulas Antidiluição: protegem o investidor contra uma redução na proporção de sua participação acionária em determinados eventos que alteram a composição do capital da companhia.

Preferências na Aquisição de Ações: conferem ao investidor o direito de fazer a primeira oferta para um acionista que deseja vender sua participação na companhia investida ou adquirir a participação do outro acionista nos mesmos termos e condições de uma oferta que ele já tenha recebido de terceiro interessado.

Tag Along: direito do investidor de aderir a uma venda acordada por outro acionista com um terceiro interessado, incluindo sua participação acionária em referida venda nos mesmos termos e condições que tenham sido oferecidos à participação do outro acionista.

Drag Along: direito de forçar outros acionistas a vender suas ações juntamente com o investidor a um terceiro interessado.

Estratégias de Saída: visam a realização de lucros com o investimento após determinado período. Podem incluir a exigência de a companhia investida realizar uma oferta pública inicial de ações (IPO), a venda das ações dessa empresa ou de parte substancial de seus ativos para terceiro, a sua liquidação ou a obrigação da companhia ou dos outros acionistas de adquirir as ações do investidor por determinado valor, incluindo uma taxa de retorno mínima.


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