Com o advento da Lei 11.638/2007, torna-se necessária agora a interpretação dessa nova e vasta legislação que, além de convergir para a harmonização com as normas internacionais de contabilidade, a transparência das demonstrações contábeis e a busca da essência sobrepondo à forma, brindou-nos com a aprovação de 14 deliberações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). O fato é que 2009 será um ano de adaptação à nova lei em decorrência das diversas interpretações que surgirão em face do entendimento de cada uma dessas deliberações.
Ao mesmo tempo, torna obrigatória a elaboração das demonstrações contábeis, pelas novas regras, para empresas qualificadas no rol das denominadas sociedades de grande porte que possuem um volume de negócios significativo, e/ ou ativos representativos (ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões), o que proporcionará uma percepção mais transparente por parte do mercado.
Todas essas modificações, e isso não há como negar, foram de grande relevância e representaram um passo importante para que haja uma integração das companhias brasileiras com a convergência contábil internacional. Porém, ainda não iguala o Brasil ao padrão contábil internacional. Primeiro teremos que entender em um curto espaço de tempo as 14 deliberações já aprovadas e ainda aguardar os demais 26 pronunciamentos contábeis previstos pelo CPC e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Nem tudo são flores, visto que ao mesmo tempo em que ganhamos na transparência, perdemos no quesito comparabilidade.
Dentre as diversas novidades que a Lei 11.638/2007 trouxe, destacamos as principais no quadro comparativo:
Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 | Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007 | |
Publicação das Demonstrações das Origens e Aplicações de Recursos – Doar. | Publicação das Demonstrações dos Fluxos de Caixas – DFC. | |
Não havia a exigência da publicação da Demonstração do Valor Adicionado – DVA para as companhias abertas. | Obrigatoriedade da publicação da Demonstração do Valor Adicionado – DVA para as companhias abertas. | |
Os aumentos de valores nos saldos de ativos serão registrados com Reserva de Reavaliação, no Patrimônio Líquido. | Os aumentos ou diminuições de valores nos saldos de ativos e passivos decorrentes de avaliações e preço de mercado serão registrados na conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial, no Patrimônio Líquido. | |
O ativo permanente é dividido em: investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido. | Ativo permanente passa a ser dividido em: investimentos, imobilizado, intangível e diferido. | |
Nas operações de incorporação, fusão ou cisão, os saldos vertidos poderão ser registrados pelos valores contábeis. | Os saldos serão vertidos a valor de mercados nos casos de: fusões, cisões ou incorporações. | |
O Patrimônio Líquido: capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros ou prejuízos acumulados. | O Patrimônio Líquido: capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. | |
As companhias abertas são obrigadas a publicar as suas demonstrações contábeis devidamente auditadas. As companhias fechadas são obrigadas a publicar suas demonstrações contábeis. | As companhias abertas e as sociedades de grande porte de capital fechado são obrigadas a apresentar demonstrações contábeis segundo os mesmos padrões da Lei das S.As. e auditadas por auditores independentes. | |
A escrituração contábil será efetuada de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceitos, podendo registrar nos livros comercias ou em livros auxiliares os ajustes decorrentes da legislação tributária. | Deverá ocorrer segregação entre escrituração mercantil e tributária. | |
A CVM expedirá normas contábeis de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceitos. | A CVM expedirá normas contábeis em consonância com as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) | |
As sociedades controladas devem ser avaliadas pelo método da equivalência patrimonial. | As sociedades controladas, sociedades que fazem parte do mesmo grupo que estejam sob influência e controle comum, devem ser avaliadas pelo método de equivalência patrimonial. |
Nas próximas edições do Boletim IRFS, faremos comentários sobre as 14 deliberações e os 26 novos pronunciamentos contábeis do CPC e da CVM.
Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.
Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.
User Login!
Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.
Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais
Ja é assinante? Clique aqui