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As mudanças introduzidas pela Lei 11.638/2007

Com o advento da Lei 11.638/2007, torna-se necessária agora a interpretação dessa nova e vasta legislação que, além de convergir para a harmonização com as normas internacionais de contabilidade, a transparência das demonstrações contábeis e a busca da essência sobrepondo à forma, brindou-nos com a aprovação de 14 deliberações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). O fato é que 2009 será um ano de adaptação à nova lei em decorrência das diversas interpretações que surgirão em face do entendimento de cada uma dessas deliberações.

Ao mesmo tempo, torna obrigatória a elaboração das demonstrações contábeis, pelas novas regras, para empresas qualificadas no rol das denominadas sociedades de grande porte que possuem um volume de negócios significativo, e/ ou ativos representativos (ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões), o que proporcionará uma percepção mais transparente por parte do mercado.

Todas essas modificações, e isso não há como negar, foram de grande relevância e representaram um passo importante para que haja uma integração das companhias brasileiras com a convergência contábil internacional. Porém, ainda não iguala o Brasil ao padrão contábil internacional. Primeiro teremos que entender em um curto espaço de tempo as 14 deliberações já aprovadas e ainda aguardar os demais 26 pronunciamentos contábeis previstos pelo CPC e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Nem tudo são flores, visto que ao mesmo tempo em que ganhamos na transparência, perdemos no quesito comparabilidade.

Dentre as diversas novidades que a Lei 11.638/2007 trouxe, destacamos as principais no quadro comparativo:

Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007
Publicação das Demonstrações das Origens e Aplicações de Recursos – Doar. Publicação das Demonstrações dos Fluxos de Caixas – DFC.
Não havia a exigência da publicação da Demonstração do Valor Adicionado – DVA para as companhias abertas. Obrigatoriedade da publicação da Demonstração do Valor Adicionado – DVA para as companhias abertas.
Os aumentos de valores nos saldos de ativos serão registrados com Reserva de Reavaliação, no Patrimônio Líquido. Os aumentos ou diminuições de valores nos saldos de ativos e passivos decorrentes de avaliações e preço de mercado serão registrados na conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial, no Patrimônio Líquido.
O ativo permanente é dividido em: investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido. Ativo permanente passa a ser dividido em: investimentos, imobilizado, intangível e diferido.
Nas operações de incorporação, fusão ou cisão, os saldos vertidos poderão ser registrados pelos valores contábeis. Os saldos serão vertidos a valor de mercados nos casos de: fusões, cisões ou incorporações.
O Patrimônio Líquido: capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros ou prejuízos acumulados. O Patrimônio Líquido: capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
As companhias abertas são obrigadas a publicar as suas demonstrações contábeis devidamente auditadas. As companhias fechadas são obrigadas a publicar suas demonstrações contábeis. As companhias abertas e as sociedades de grande porte de capital fechado são obrigadas a apresentar demonstrações contábeis segundo os mesmos padrões da Lei das S.As. e auditadas por auditores independentes.
A escrituração contábil será efetuada de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceitos, podendo registrar nos livros comercias ou em livros auxiliares os ajustes decorrentes da legislação tributária. Deverá ocorrer segregação entre escrituração mercantil e tributária.
A CVM expedirá normas contábeis de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceitos. A CVM expedirá normas contábeis em consonância com as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS)
As sociedades controladas devem ser avaliadas pelo método da equivalência patrimonial. As sociedades controladas, sociedades que fazem parte do mesmo grupo que estejam sob influência e controle comum, devem ser avaliadas pelo método de equivalência patrimonial.

Nas próximas edições do Boletim IRFS, faremos comentários sobre as 14 deliberações e os 26 novos pronunciamentos contábeis do CPC e da CVM.


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