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Administradores podem reduzir o impacto de eventuais punições da CVM

, Administradores podem reduzir o impacto de eventuais punições da CVM, Capital AbertoUm balanço parcial dos Processos Administrativos Sancionadores (PAS) julgados entre 2008 e 2010 revela uma quantidade significativa de punições aplicadas contra agentes financeiros, acionistas controladores e, principalmente, contra diretores e conselheiros de companhias abertas.

Esses processos são instaurados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para apuração de infrações como falta de divulgação de fatos relevantes, uso de informações privilegiadas em negociações com ações da companhia, criação de condições artificiais em ofertas de ações, conflito de interesses, operações fraudulentas, distribuição irregular de valores imobiliários e descumprimento do dever de diligência e de obrigações pelos administradores.

Tanto a autarquia quanto os envolvidos podem propor o encerramento antecipado desses processos por meio dos Termos de Compromisso. Nesses acordos, os envolvidos concordam em pagar uma contribuição pecuniária para a CVM que não pressupõe admissão de culpa ou confissão pelos compromissários. Nas hipóteses em que o acordo não é realizado, o processo administrativo segue seu curso até o julgamento, podendo terminar com a absolvição ou a condenação dos envolvidos.

As possíveis condenações sob um processo dessa natureza são: aplicação de advertência escrita; aplicação de multa; pena de suspensão ou impedimento; e pena de inabilitação para o exercício de função diretiva em companhias abertas.

O quadro ao lado mostra a evolução dessas condenações (número de casos) nos últimos três anos:

Convém analisarmos as principais repercussões dessas punições nos casos que envolvem os diretores e conselheiros de companhias abertas, bem como os possíveis meios de mitigação de suas consequências financeiras:

• Advertência escrita: não tem repercussão pecuniária imediata, portanto não expõe os diretores e conselheiros a uma perda de seu patrimônio pessoal. Ainda assim, os envolvidos terão incorrido em despesas para o pagamento de custas e honorários advocatícios, que podem ser cobertos por um seguro D&O.

• Multas: implicam o pagamento imediato do valor definido pela autarquia. Não há limitação mínima ou máxima, pois depende, dentre outros aspectos, da gravidade da conduta investigada bem como do montante de prejuízos ou perdas causados às partes prejudicadas. Os diretores e conselheiros não podem recorrer à companhia e devem arcar com o pagamento utilizando recursos próprios ou sua apólice de seguro D&O.

• Inabilitação: pode ser aplicada cumulativamente à pena de multa pecuniária. Os diretores e conselheiros ficam inabilitados por até 20 anos. A apólice de D&O pode garantir o pagamento de até 100% da remuneração que era auferida pelos diretores e conselheiros antes da inabilitação, até o valor do limite contratado ou pelo período em que durar a pena.

É fundamental que os diretores e conselheiros se certifiquem de que suas apólices estão aptas a cobrir a pena de multa, bem como a remuneração em caso de inabilitação. Há diversas opções de apólices no mercado, porém poucas trazem esse tipo de cobertura.


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