Acusados foram punidos por inobservância de regulamentos e violação de deveres de lealdade
Acusados foram punidos por inobservância de regulamentos e violação de deveres de lealdade
Acusações são de infração ao dever de lealdade previsto no artigo 155 da Lei das S.As.
Colegiado entendeu não ter havido falha em não declaração de vencimento antecipado de debêntures
Em dois de três processos julgados pelo colegiado houve responsabilização dos acusados
Para o colegiado, executivo agiu dolosamente para burlar controles internos e viabilizar pagamentos irregulares
Para o colegiado, não houve desvio de poder na aprovação de severance package
Colegiado anula condenação anterior diante de novas informações, obtidas após pedido de vista que suspendeu o primeiro julgamento
Punição determinada pelo colegiado se restringe a uma advertência pela divulgação de fato relevante por meio inapropriado
CVM dá aval a esse tipo de situação, que gerou controvérsias dentro da área técnica e no colegiado
Colegiado pune asset e operadores por operações não equitativas