A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em dezembro, uma nova regulação para a atividade de agente fiduciário. Com entrada em vigor em 20 de março, a Instrução 583 regulamenta o exercício da função no âmbito das distribuições públicas de debêntures, certificados de recebíveis imobiliários (CRIs), certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs) e notas promissórias de longo prazo. A norma anterior, de número 28, era específica para debêntures. A nova instrução também trouxe regras mais claras e abrangentes sobre situações de conflito de interesses, alterações no regime de prestação de informações e nos deveres dos agentes fiduciários, além de novas determinações sobre quem pode exercer a função. Neste workshop, exploramos as principais modificações introduzidas pela Instrução 583 e seus impactos para os emissores, investidores e estruturadoras das ofertas.
Ficou curioso? Ouça a íntegra do workshop no Clube de Conhecimento!
Programação
Principais mudanças introduzidas pela Instrução 583 | Claudia Hasler, gerente de aperfeiçoamento de normas da CVM
Debate
Os impactos da nova regra no exercício da função de agente fiduciário
Convidados
– Alexandre Costa Rangel, sócio do Costa Rangel Advogados
– Henrique Filizzola, sócio do Stocche Forbes Advogados
– Jane Goldman Nusbaum, advogada do BMA
– Marina de Oliveira e Pañella, diretora da Vórtx
– Viviane Rodrigues, diretora jurídica da Planner
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