Os acordos de acionistas que vinculam o voto de conselheiros de administração, regulados pelo artigo 118 da Lei das S.As., voltaram à pauta de discussões. O inédito Código Brasileiro de Governança Corporativa para Companhias Abertas, lançado no ano passado, condena a prática. A vinculação do voto do conselheiro ao que é decidido nas reuniões prévias de acionistas não foi proibida, mas as empresas que a adotam terão de justificá-la. Os prós e contras da vinculação também entraram em debate por conta do caso Usiminas. A prolongada briga entre os signatários do bloco de controle fez com que diversas votações seguissem por voto livre. Afinal, a segurança jurídica promovida pelo modelo supera a perda de independência do administrador? Podemos considerar a vinculação de voto uma prática segura para os acionistas? Como as companhias que adotam o modelo devem reportar os votos de seus signatários?
Clique aqui e confira a reportagem Acordos controversos, gerada a partir do Grupo de Discussão.
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Fotos: Régis Filho
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