Desde que foi lançada, há menos de dois anos, a instrução que autoriza a realização de ofertas públicas com esforços restritos de venda, de número 476, estimulou a emissão de quase R$ 68 bilhões em notas comerciais, cédulas de crédito bancário, debêntures não conversíveis, cotas de fundos fechados e certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio. Diante desse sucesso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) se prepara para ampliar a lista de ativos previstos na instrução.
Na dianteira, estão as letras financeiras — títulos regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em fevereiro que funcionam como um instrumento específico de captação de recursos de médio e longo prazo para os bancos. A versão final da proposta, que esteve em audiência pública até o começo de novembro, será editada “em breve”, segundo a autarquia.
A CVM também recebeu pedidos para inclusão de títulos do agronegócio no texto da instrução. Mas a mudança mais aguardada pelo mercado é a venda de ações através de ofertas com esforços restritos. Sem data para entrar na agenda do regulador, o pleito vem ganhando força entre escritórios de advocacia e bancos de investimento. “Não vejo nenhum impeditivo legal para contemplar ações na regra”, afirma o advogado Carlos Alexandre Lobo, do escritório Pinheiro Neto.
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