A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está atenta aos possíveis conflitos de interesses existentes na indústria de securitização. Há 303 fundos de direitos creditórios (FIDCs) registrados no Brasil atualmente, administrados por 33 instituições diferentes. Dentre eles, 24 fundos têm o nome do administrador, o que pode ser um indício de que os recebíveis desses FIDCs tenham sido gerados pela mesma instituição que os administra. Segundo a instrução 356, que regulamenta os FIDCs, a denominação do fundo “não pode conter termos incompatíveis com o seu objetivo” e, conforme o caso, deve identificar o “direcionamento da parcela preponderante dos seus recursos”.
“Há determinadas estruturas em que quase todas as funções–chaves do fundo ficam nas mãos de instituições de controle comum ou do cedente dos direitos creditórios”, diz Claudio Maes, gerente de acompanhamento de fundos estruturados da CVM. Na prática, isso significa que uma empresa está sendo paga pelos investidores do FIDC para administrar os próprios créditos. Para Otávio Yazbek, diretor da autarquia, essa situação pode abrir espaço a uma maior leniência do administrador do fundo com relação à transparência sobre o originador dos créditos — ou seja, ele mesmo —, mas o colegiado ainda vai estudar o assunto e não tem uma posição final.
As possibilidades de conflito de interesses também estão na pauta da regulamentação das atividades de administradores de carteira, gestores de carteira e consultores de investimentos, colocada em audiência pública pela autarquia em novembro. Um dos objetivos é deixar claro que as atividades de custódia e controladoria dos ativos devem estar devidamente separadas da gestão da carteira a fim de evitar sobreposições indevidas das funções. Como a custódia e a controladoria envolvem a fiscalização dos ativos que o gestor é responsável por negociar, o acúmulo dessas tarefas em um só agente pode pôr em risco a qualidade da vigilância.
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