Na resposta à pergunta da Bolsa, caberá a cada um dos consultados justificar a opção escolhida. O questionamento é sucinto, mas pode ser o ponto de partida para debates profundos. A arbitragem incorporou-se às boas práticas de governança corporativa como alternativa ao moroso e pouco especializado poder judiciário brasileiro. Nos últimos meses, no entanto, acentuaram-se os questionamentos acerca do uso obrigatório do fórum privado.
Ainda que os investidores locais não tenham um longo histórico de disputas judiciais, a deterioração econômica e os escândalos corporativos recentes (como os deflagrados pelas operações Lava Jato e Zelotes) aumentaram as chances de acionistas levarem suas reclamações para instâncias além da esfera administrativa. Daí o olhar mais atento ao funcionamento da arbitragem.
A composição do corpo de árbitros é um dos temas sob escrutínio. O regulamento da CAM prevê a manutenção de um conjunto fixo de árbitros — hoje integrado por cerca de 40 profissionais, todos aprovados pelo conselho de administração da BM&FBovespa. O detalhe é que, assim como ocorre em outras câmaras, a de arbitragem virou um nicho de mercado dominado por advogados. “A gente olha a lista [de árbitros] e, ao tentar identificar pessoas experientes na atuação pró-investidor, chegamos a um número muito reduzido”, avalia Mauro Cunha, presidente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec). Segundo ele, a presença predominante de advogados de acionistas controladores como árbitros faz com que a arbitragem corra o risco de perpetuar “uma só visão de mundo” — assim como já ocorre na jurisprudência. O executivo participou de workshop promovido pela capital aberto sobre arbitragem, em 2 de março.
O uso compulsório da arbitragem pela maioria das companhias brasileiras levanta ainda outra questão: o financiamento de eventuais processos. Uma solução aventada pelo mercado é a criação de um fundo abastecido pelas companhias. A reserva garantiria aos investidores amplo acesso à arbitragem, mas não sem ensejar outros dilemas. “Poderíamos criar um ambiente de estímulo à litigiosidade”, pondera Roberto Belchior, secretário-geral da CAM. “Além disso, sempre ficamos atentos a tudo que impõe mais ônus para as companhias”, completa o executivo.
Na prática, o uso da arbitragem é uma exceção. Apesar de ter sido criada em 2001, a CAM acumula poucos casos. Até agora, 67 procedimentos arbitrais foram instaurados e apenas 14 deles decorrem da cláusula de compromisso imposta às companhias listadas nos segmentos especiais. Para o advogado Luiz Leonardo Cantidiano, sócio do escritório Motta, Fernandes Rocha Advogados, a arbitragem tem sido alvo de críticas infundadas — e o alto custo é uma delas. O processo, diz, não é assim tão oneroso, principalmente quando se analisa a qualidade e a rapidez das decisões. Segundo ele, postergar decisões no Judiciário também pode pesar no bolso.
“Muitas críticas feitas à arbitragem são injustas ou partem de pressupostos inadequados”, avalia Otavio Yazbek. O advogado reconhece que a justiça privada não é o “cálice sagrado” que se imaginava inicialmente, mas também diz que não se pode descartar os ganhos para o mercado, “ainda que parciais”.
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