Não há dúvidas de que o Estado brasileiro e sua centena e meia de empresas constituem um conjunto amorfo prestador de péssimos serviços à população. As longas e constantes greves do funcionalismo público, usualmente em setores monopolizados (de fato ou de direito) pelo Estado e seus tentáculos, também castigam os contribuintes — sobretudo os mais vulneráveis na escala social. Esse quadro é conhecido, mas raramente se revela a origem dos descalabros. E ela está na instituição da estabilidade dos funcionários públicos e na miríade de vantagens de que desfrutam quando comparados aos empregados do setor privado.
A segurança de se ter um emprego vitalício é uma conquista corporativa. A implicação fundamental é a ausência das necessidades de competição e de demonstração de eficiência — elas só são importantes uma única vez, no concurso de admissão no serviço público. Aprovado na seleção e com um posto estável (desde que não faça qualquer loucura), o funcionário se sente seguro pelo resto da vida e não se preocupa em demonstrar diligência ou energia. Ele sabe que é suficiente cumprir os rituais burocráticos relativos às suas funções.
A partir do momento em que assume seu cargo, o funcionário público se torna dono da própria carreira; ele passa a ser, simultaneamente, patrão e empregado. Não deve satisfações a quem quer que seja e, pior, não tem preocupação com a origem do pagamento. Suas prerrogativas estão asseguradas desde que assine o ponto. E não se diga que existem hierarquia e disciplina — isso é coisa para militares, não para civis.
Mas nem sempre foi assim. As constituições do século 19 (as cartas de 1824 e 1891), cada uma por meio de um único artigo, responsabilizavam o funcionário público por seus deveres e obrigações, inclusive em relação aos subordinados. Não havia menção a quaisquer direitos ou prerrogativas dos servidores. A estabilidade funcional foi uma criação da Carta proto-fascista de 1934 (durante o primeiro governo de Getúlio Vargas), mantida pelo autoritário Estado Novo, de 1937. Trata-se de uma herança varguista que as constituições seguintes, de 1946 e 1967, não tiveram a coragem de revogar.
A revisão democrática de 1988 (levada a cabo num ambiente de esbórnia cívica) esbanja, em dezenas e dezenas de itens, todas as vantagens do funcionalismo público, inclusive a estabilidade em cargos e funções.
É essa a razão fundamental do mau funcionamento do Estado brasileiro. Seu corpo estatutário não pode ser removido se o desempenho for insatisfatório. E mais: a cúpula administrativa, nomeada pelo Poder Executivo, cumpre termos de apenas quatro anos, hoje renováveis, mas é demissível ad nutum. Não existe organização que funcione a contento em condições similares — muito menos a administração pública.
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