A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) se prepara para revisar as Instruções 43 e 306, que tratam das atividades de consultor e de administrador de valores mobiliários. O plano inicial era submeter as minutas ao público ainda este ano. Mas, com o atraso do calendário, as propostas só chegarão ao mercado no segundo semestre de 2011. O objetivo é esclarecer as atribuições de cada um desses participantes do mercado.
A necessidade de regular melhor a atividade de consultor ficou evidente durante a revisão da norma sobre os agentes autônomos. Muitos profissionais, em suas manifestações, declararam realizar atividades típicas de um consultor, e não de um preposto de corretora, apesar de haver uma diferença fundamental entre os dois: o consultor é contratado pelo investidor (o cliente) e o agente autônomo, pela corretora. “A implementação de uma estrutura apropriada dará mais segurança ao mercado”, avalia Luciana Dias, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM.
No caso dos administradores, ganhará especial atenção o item que dispõe sobre os critérios para exercício da atividade. Pela regra em vigor, há exigências objetivas, como ter nível superior; e subjetivas, como o tempo de experiência. Para este último item, a instrução atual requer três anos no exercício de atividade atrelada à gestão de recursos ou cinco anos de trabalho no mercado de capitais em tarefa que evidencie aptidão para gestão de recursos de terceiros. “Precisamos definir melhor essas exigências ou trocá-las por critérios mais objetivos que facilitem a aplicação da norma”, diz Luciana.
Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.
Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.
User Login!
Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.
Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais
Ja é assinante? Clique aqui