Os processos instaurados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) terminam, cada vez mais, em acordo entre as partes. Introduzido na legislação do mercado de capitais pela Lei 9.457, de 1997, o termo de compromisso começou a ser utilizado em 1998 e, desde então, sua aplicação cresce continuamente. No ano de estréia, foram aprovados quatro acordos. Em 2007, eles já eram 50. Somente neste ano, até o último dia 8 de julho, 37 termos de compromisso foram celebrados pelo colegiado da autarquia.
“O mercado demorou para assimilar o termo de compromisso como uma alternativa”, avalia Roberto Tadeu Fernandes, superintendente geral da CVM e coordenador do comitê de termos de compromisso, criado em 2005. A intensificação da atividade de fiscalização por parte da autarquia também é apontada como uma das responsáveis pela maior utilização do instrumento.
O termo de compromisso dá ao investigado a chance de encerrar um processo — exceto quando há infração ligada à lavagem de dinheiro — sem ir a julgamento. Não há admissão de culpa nem certificação de inocência. Para garantir que o acordo não seja um subterfúgio para os investigados, a autarquia exige que estes se comprometam a cessar a prática do ilícito e a indenizar eventuais danos causados. À CVM também cabe aceitar os termos propostos, recusar ou ainda discutir melhorias.
Recentemente, o caso do ex-governador de São Paulo, Claudio Lembo, ganhou o noticiário. Ele foi acionado pela CVM por ter anunciado o cancelamento da oferta de ações da Nossa Caixa, em 2006, antes que o fato relevante fosse divulgado ao mercado. Lembo propôs a celebração do termo e assumiu o compromisso de escrever cartas a todos os governadores do País falando da importância das regras da CVM para companhias abertas de controle estatal. O ex-governador também se comprometeu a dar publicidade ao caso, atendendo a todas as solicitações de entrevista que recebesse. “A proposta original do ex-governador foi aceita pelo colegiado, apesar de o comitê ter sugerido que houvesse pagamento em dinheiro”, conta Fernandes.
Embora inusitada, a saída encontrada para redimir a falha de Lembo foi bem vista. “A possibilidade de encerrar o processo rapidamente é boa para os dois lados”, avalia Erik Oioli, advogado do escritório Levy & Salomão. Oioli acompanha a evolução dos termos de compromisso desde 2005. Segundo ele, grande parte dos acordos firmados decorre do não-cumprimento de algumas das obrigações de uma companhia aberta (como atrasar o envio de informações), do exercício irregular da atividade de analista de valores mobiliários ou de falhas por parte de fundos de investimento e administradores de carteiras.
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