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Takeover Panel endurece regras para OPAs

O Takeover Panel do Reino Unido — órgão que regula as operações de fusões e aquisições — vai endurecer as regras para ofertas públicas de aquisição, com o objetivo de corrigir o que tem chamado de “vantagem tática” dos ofertantes. Segundo a entidade, está muito fácil obter êxito nessas operações, mesmo quando a aceitação da oferta não é, desde o início, recomendada pelo conselho de administração da companhia-alvo.

Dentre as mudanças está a proibição, com algumas exceções, dos acordos de indenização firmados entre ofertantes e companhias-alvo, cada vez mais frequentes no Reino Unido. Nesses acordos, o adquirente exige que a empresa-alvo lhe pague uma espécie de multa caso a oferta fracasse por sua culpa — por exemplo, quando o conselho de administração da empresa-alvo recomenda ou estimula uma oferta concorrente. O problema, segundo o Takeover Panel, é que esses acordos viraram moda e se tornaram uma imposição do ofertante à companhia-alvo, sem espaços para negociação. Esse tipo de pressão acaba por reduzir a concorrência entre as ofertas.

Além disso, o Takeover Panel passou a exigir que qualquer potencial ofertante cujo nome tenha se tornado público faça, no período de quatro semanas, uma oferta formal para a companhia-alvo ou anuncie que não tem a intenção de fazê-la. O intuito é dar certeza à empresa visada sobre quanto tempo o processo irá durar. Exceções serão permitidas, mas só com o consentimento do Panel.

O órgão também propõe fazer alterações em seu código para esclarecer que o conselho de administração da companhia-alvo não deve basear sua recomendação apenas no preço da oferta. A ideia é que inclua nessa análise quaisquer fatores que considere relevantes. Outra mudança diz respeito ao espaço oferecido aos representantes dos funcionários para que deem seu parecer sobre os efeitos da operação aos empregados. Segundo o Takeover Panel, a companhia-alvo deve informar os representantes dos trabalhadores, na primeira oportunidade, quanto ao direito de opinar sobre a oferta.

A entidade britânica ainda aumentou os requisitos de transparência. O ofertante e a companhia-alvo serão obrigados a divulgar, por categoria, os honorários pagos a cada um dos seus consultores (assessores financeiros, corretores, contadores, advogados e profissionais de relações públicas).


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