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Evolução regulatória reforça fatores ASG em fundos de pensão
CMN e Previc incorporam questões ambientais, sociais e de governança à gestão de risco das fundações
  • Cristóvão Alves
  • janeiro 24, 2019
  • Legislação e Regulamentação, Artigos
  • . ESG, Previc, Resolução 4.661 do CMN, Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC)
Cristóvão Alves*/ Ilustração: Julia Padula

Cristóvão Alves*/ Ilustração: Julia Padula

Evidências empíricas indicam que a integração de questões ambientais, sociais e de governança corporativa (sintetizadas na sigla ASG) melhora o retorno ajustado ao risco das carteiras de investimentos, especialmente no longo prazo. Nesse contexto, fica claro que os fundos de pensão são potenciais beneficiários do movimento, e eles agora, no Brasil, podem contar com uma regulação mais robusta nesse aspecto.

Em maio de 2018, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução 4.661, substituta da Resolução 3.792/09, com mudanças nas diretrizes para a aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas chamadas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). A determinação do CMN foi complementada pela Instrução 6 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), de novembro de 2018.

A Resolução 3.792/09 estabelecia que as EFPCs deviam informar se observavam ou não princípios de responsabilidade socioambiental em seus investimentos. Entretanto, a norma não fazia exigências sobre como os princípios deveriam ser integrados. Além disso, a resolução permitia que uma parte maior das carteiras fosse alocada em ações listadas nos segmentos de melhor governança — um incentivo que acabou sendo inócuo, dado que as EFPCs dificilmente chegavam perto da alocação máxima em renda variável.

Com o advento da Resolução 4.661/18, as EFPCs passam a ter que considerar na análise de risco aspectos relacionados à sustentabilidade econômica, ambiental, social e de governança dos investimentos. A regulação determina, ainda, procedimentos para gestão de risco mais robustos — e eles devem estar descritos na política de investimentos. A Instrução 6 da Previc, por sua vez, diz que a avaliação de temas ASG nos investimentos das EFPCs deve ser diferenciada, dividida preferencialmente por setores de atividade econômica.

A evolução regulatória mostra que a integração de temas ASG em fundos de pensão deve deixar de ser uma mera formalidade descrita na política para passar a se caracterizar como uma prática efetiva no processo de gestão de investimentos. Essa mudança ocorre em um momento particularmente importante, no qual a queda da taxa de juros brasileira tende a reduzir a alocação dos recursos em títulos públicos e a aumentar o direcionamento para classes de ativos nas quais questões ASG são mais relevantes para os retornos — casos de renda variável, crédito privado e investimentos estruturados.

A diferenciação por setor econômico também configura um avanço importante, considerando que as questões ASG de fato têm relevância bem diferente a depender do setor econômico e que poucas EFPCs atualmente têm esse nível de sofisticação em suas análises. No entanto, a resolução poderia ter sido mais prescritiva ao considerar também uma avaliação diferenciada dependendo da classe de ativo.

Estudo feito pela SITAWI em 2016 reforçou a necessidade dessa evolução regulatória. O levantamento constatou que somente 25% do patrimônio líquido dos 50 maiores fundos de pensão brasileiros integravam temas ASG de forma efetiva em seus investimentos.

A nova norma é um passo importante para melhora das práticas de investimento responsável no mercado brasileiro de fundos de pensão, que hoje é o nono maior do mundo em ativos e com grande potencial para se tornar mais responsável. As regras devem ajudar as EFPCs a cumprir seu dever fiduciário frente a participantes e assistidos.


*Cristóvão Alves ([email protected]) é analista chefe da SITAWI Finanças do Bem


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