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Com lançamento na próxima semana, código Amec pode contar com até 15 adesões
  • Mariana Segala
  • outubro 21, 2016
  • Legislação e Regulamentação, Seletas, Reportagens, Edição 53
  • . mercado de capitais, dever fiduciário, Abrapp, Amec, investidor institucional, stewardship, código Amec, Código de Stewardship, geestão de recursos
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

A Amec (Associação de Investidores no Mercado de Capitais) está se preparando para celebrar as primeiras adesões ao Código Amec de Princípios e Deveres dos Investidores Institucionais, também chamado de “Código de Stewardship”.

Como o nome indica, trata-se de um documento que estabelece políticas e mecanismos para balizamento da atuação dos investidores institucionais no que diz respeito a governança — sua própria e também das empresas em que investem. “O papel dos investidores institucionais não pode ser dissociado do dever fiduciário pactuado ao assumir a gestão de recursos em nome de um conjunto de indivíduos”, justifica a apresentação da versão final do código, atualizada após manifestações recolhidas durante processo de consulta pública e obtida por SELETAS. O documento será lançado na próxima quinta-feira, durante o Fórum Amec de Investidores 2016. A expectativa é de que sejam registradas de 5 a 15 adesões ao código já no primeiro dia.

“De imediato, esperamos a adesão de quem participou do grupo de trabalho que elaborou o código, formado por investidores brasileiros e estrangeiros, gestoras de bancos e independentes, além de entidades parceiras”, afirma Mauro Cunha, presidente da Amec.

O documento lista sete princípios e orientações — que, à primeira vista, podem soar genéricos demais para causar impacto relevante. Na visão de Cunha, no entanto, é justamente por privilegiar a essência, e não a forma, que o código tende a ser mais efetivo. “A experiência mostra que modelos com regras formalizadas demais não funcionam bem. Nosso objetivo é criar uma plataforma sobre a qual as pressões do mercado direcionem as decisões dos investidores institucionais, e não ditar regras”, destaca.

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A base do texto foi praticamente toda mantida durante a consulta pública, promovida entre junho e julho. A Amec, neste momento, aguarda apenas eventuais manifestações finais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — embora não dependa do aval do regulador para finalizar o trabalho. Os sete princípios (veja no quadro) incluem itens como a necessidade de implementação e divulgação de mecanismos de administração de conflitos de interesses; a consideração de aspectos ambientais, sociais e de governança no processo de investimento; o monitoramento dos emissores de valores mobiliários investidos; e atitudes ativas e diligentes no exercício dos direitos de voto.

Entre 10 e 15 países possuem códigos do tipo, e o do Reino Unido é considerado o mais bem-acabado. Lançado em 2012, conta com 300 signatários. Aderir ao código brasileiro não implica custos, nem sanções no caso de descumprimento dos princípios — pelo menos num primeiro momento. “Imaginamos que cada investidor acabará adotando uma abordagem própria e específica para cumprir os mesmos princípios”, avalia Cunha. “Isso nos parece saudável. Aos poucos, o mercado conseguirá encontrar seu próprio tom.”

Colocar o código em prática é um processo que não se esgota com o lançamento. A Amec se programa para desenvolver um manual de implementação em 2017, incluindo recomendações sobre a aplicação dos princípios. A ideia é que o manual seja uma ferramenta para facilitar a vida dos signatários. “Já estamos em contato com entidades como a Abrapp [Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar] para que nos ajudem a elaborar esse segundo documento”, informa Cunha.

Os sete princípios do código da Amec

1. Implementar e divulgar programa de stewardship
Os investidores institucionais devem implementar programa de stewardship estabelecendo parâmetros claros e objetivos sobre quando e como evoluirão nessas atividades.

2. Implementar e divulgar mecanismos de administração de conflitos de interesses
Os investidores institucionais devem possuir mecanismos de gerenciamento de conflitos de interesses e assegurar seu pleno funcionamento no âmbito de suas atividades de stewardship.

3. Considerar aspectos ASG nos seus processos de investimento e atividades de stewardship
Os investidores institucionais devem considerar em seu processo de investimentos fatores ambientais, sociais e de governança (ASG), ponderando tanto seu impacto sobre risco e retorno como sua contribuição para o desenvolvimento sustentável dos emissores de valores mobiliários.

4. Monitorar emissores de valores mobiliários investidos
Os investidores institucionais devem monitorar os emissores de valores mobiliários investidos.

5. Ser ativos e diligentes no exercício dos seus direitos de voto
Os investidores institucionais devem exercer seus direitos de voto, sendo ativos e diligentes. Os votos devem ser reportados adequadamente, assim como as justificativas para seu não exercício.

6. Definir critérios de engajamento coletivo
Os investidores institucionais devem criar condições de engajamento coletivo com outros investidores quando apropriado.

7. Dar transparência às suas atividades de stewardship
Os investidores institucionais devem divulgar quais serão as atividades de stewardship desenvolvidas e como será feita e divulgada a evolução no exercício dessas atividades.
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