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Gatos escaldados
Companhias se antecipam e mudam operações societárias para prevenir repreensões da CVM

Na dúvida, a Telefônica foi lá e fez. Antes da manifestação do colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a companhia lançou uma oferta pública de aquisição de ações (OPA) aos acionistas da Vivo Participações. O leilão foi realizado no último dia 18 de março e movimentou cerca de R$ 1,2 bilhão. A proatividade da empresa chamou a atenção porque, nesse caso, a expectativa do mercado era de que a OPA não seria obrigatória.

A operação foi resultado da compra, pela Telefônica, da fatia de 50% da Brasilcel, controladora da Vivo, que pertencia à Portugal Telecom. Os outros 50% já eram da Telefônica. Em princípio, a operação poderia não configurar alienação de controle, uma vez que nenhuma das duas empresas detinha o controle da Brasilcel individualmente. Nesse caso, portanto, não se aplicaria a oferta pública obrigatória prevista no artigo 254-A da Lei das S.As. (o tag along). A CVM, porém, questionou a Telefônica sobre a eventual realização da oferta de tag along — o que levou a companhia espanhola a anunciar a oferta.

“Hoje vemos uma postura mais preventiva das empresas”, considera Carlos Alexandre Lobo, sócio do escritório Veirano Advogados. Segundo ele, no caso da Telefônica, o desfecho mais provável, se aguardada a manifestação da CVM, seria a dispensa da OPA. “Há precedentes de que a consolidação do controle não dispararia a oferta pública”, diz. No entanto, se adiantar ao regulador seria uma forma de tomar as rédeas da situação e ganhar autonomia sobre o cronograma da operação, além de evitar custos e desgastes de imagem. “Esse comportamento pode ser resultado do trabalho de fiscalização da CVM”, analisa José Eduardo Carneiro Queiroz, sócio do escritório Mattos Filho. Na sua avaliação, porém, a postura não significa uma tendência. “A maioria das empresas não é precavida”, observa.

Outra companhia que preferiu ser proativa foi a Tractebel. No ano passado, ela tomou a iniciativa de consultar a CVM para confirmar se seu acionista controlador estaria impedido de votar em uma assembleia que deliberaria a compra de ações emitidas por uma de suas controladas. Nesse caso, uma surpresa: o entendimento da autarquia foi o de que o controlador estaria, sim, impedido de participar da votação — uma visão diferente da adotada em casos semelhantes no passado. “A postura inovadora da CVM tem deixado as companhias mais inseguras e cautelosas”, alerta um advogado que preferiu não se identificar.


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