O governo assinou nesta terça-feira (26) o decreto que regulamenta as debêntures incentivadas e as debêntures de infraestrutura, priorizando projetos que gerem benefícios ambientais ou sociais relevantes e vetando a emissão desses títulos para projetos voltados ao petróleo e outras fontes de energia não renováveis.
Em nota, o governo afirmou que “o novo decreto está alinhado ao Plano de Transformação Ecológica” e, por isso, “deixaram de ser prioritários no setor de energia todos os tipos de projetos relacionados à cadeia produtiva do petróleo e à geração de energia elétrica por fontes não renováveis”.
Segundo documento a que a Capital Aberto teve acesso, programado para ser publicado oficial no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (27), na área de infraestrutura, os projetos prioritários vão pertencer a 15 setores: logística e transportes; mobilidade urbana, energia (geração por fontes renováveis); telecomunicações e radiodifusão; saneamento básico; irrigação; educação pública; segurança pública e sistema prisional; parques urbanos públicos e unidades de conservação; equipamentos públicos culturais e esportivos; habitação social (projetos de parcerias público-privadas); requalificação urbana; transformação de minerais estratégicos para a transformação energética; e iluminação.
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Celso Contin, sócio do Vieira Rezende Advogados, comenta que este é um ponto de atenção na minuta, uma vez que pode gerar uma insegurança no mercado quanto às emissões. “Fica uma dúvida se, com o decreto, o mercado já conseguirá emitir ou se ainda vai ter que aguardar uma regulamentação adicional por parte dos ministérios. Isso é um ponto importante”, afirma Contin.
O advogado aponta que também não há uma regra no decreto dizendo que, até que sejam emitidas as portarias, é permitido emitir com base no que está no texto. “Se o texto oficial vier dessa forma, vai gerar uma insegurança de saber se é necessário aguardar o ministério ou não”, afirma. “Provavelmente, vamos começar a estruturar as emissões, perguntar ao ministério se a regra vai sair ou não, e podemos ser surpreendidos no meio do caminho com uma regra um pouco mais específica, com algo que não estávamos esperando.”
Desobrigação da publicação ministerial
Outro ponto importante do decreto é a desobrigação de que os projetos sejam avaliados previamente pelos ministérios, tornando desnecessária a publicação de portaria ministerial.
“Isso muda bastante a dinâmica, porque a empresa acaba economizando bastante tempo. A aprovação ministerial costumava levar entre 60 e 90 dias, e agora a empresa já pode emitir sem aprovação do ministério, saindo esse decreto”, afirma Contin. No entanto, o advogado pondera que há uma obrigação adicional colocada no texto, que é a necessidade de um protocolo no ministério com as informações do projeto que vai ser financiado por meio da debênture incentivada ou de infraestrutura.
“Isso era um requisito que não existia. Ela deixa de ter uma autorização prévia, mas passa a ter que informar o ministério sobre o projeto e atualizar essa informação ao longo do tempo, se ela se modificar de alguma forma. Com base nisso, o ministério vai tornar essas informações públicas e vai ter o poder de fiscalizar a execução dos projetos”, aponta Contin.
Setores em foco
Com o decreto, o governo decidiu dar prioridade aos projetos relacionados à transição energética, deixando de fora as grandes companhias do setor de petróleo e gás. Em vez dos poluentes, o foco será em biogás, biometano, biodiesel e tudo aquilo que for relacionado a fontes renováveis de impacto.
“Tais restrições impostas pelo governo nas debêntures incentivadas visam canalizar o uso desse instrumento para setores que têm necessidade de funding mais barato, em detrimento a setores que são bastante rentáveis como os de óleo e gás. Desta forma, o governo espera aumentar sua arrecadação através da exclusão de tais incentivos para esses setores específicos. O ponto negativo é que provavelmente as empresas menores serão as mais afetadas negativamente por tais medidas, pois passarão a ter acesso a menos fontes de financiamentos”, aponta Ana Paula Carvalho, sócia da AVG Capital.
O texto também amplia o conceito de energia elétrica, abarcando a geração por fontes renováveis, transmissão e distribuição. “Isso pega geração distribuída, que era um pleito importante do setor de elétrica. Agora, a gente tem o direcionamento na parte de combustíveis para renováveis e combustíveis sustentáveis”, diz Contin. Segundo o governo, a ideia do decreto é impulsionar investimentos comprometidos com a neutralidade climática, o desenvolvimento sustentável e a inclusão social.
Durante a cerimônia de assinatura, o presidente-executivo da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), Venilton Tadini, falou de uma “uma conjunção de astros muito favorável, uma composição ímpar do ponto de vista das estruturas de financiamento e dos ciclos de crescimento” e afirmou que, neste momento, o Brasil está “em uma conjugação de um cenário internacional cujas prioridades são muito favoráveis ao país, tanto do ponto de vista da questão da transição energética quanto da reestruturação das cadeias globais de valor”.
Segundo o executivo, o Brasil tem uma “potencialidade” e é um “momento absolutamente fantástico” de fazer um desenvolvimento bem acoplado ao processo de transição, onde o próprio mundo está focando. A atual realidade do país permite que se recorra o financiamento externo com “mecanismos de mitigação de risco cambial”. Tadini destacou ainda que, com a regulamentação das Debêntures, parte do R$ 1 trilhão do patrimônio dos Fundos de Pensão poderá ser utilizada para o financiamento da infraestrutura.
“As debêntures trazem para o jogo o investidor institucional, que tem um perfil de investimentos mais adequado para o financiamento da infraestrutura do que o investidor privado”, afirmou Tadini.
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