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Conciliações

Regras costumam não agradar o impulso liberalizante dos agentes do mercado de capitais. Normas tornam-se imprescindíveis, contudo, face à necessidade de conciliação de interesses de empreendedores, investidores e executivos dos grupos empresariais. Ainda assim, no curso da História, nota-se que a motivação para se erguer e derrubar normativos não é apenas conceitual. Na prática, ela está intimamente ligada aos ventos que movem a economia.

É o que hoje se vê com as pílulas de veneno. Copiadas e coladas de um estatuto social para outro nos anos de euforia com os IPOs, as ofertas públicas obrigatórias aos acionistas que alcançam certa fatia do capital social agora são abrandadas. O intuito é não bloquear eventuais aquisições que possam servir à capitalização das companhias em momento de crise. Preocupações que levaram esse tipo de obrigação a existir no passado, como a vulnerabilidade das companhias a aquisições por preços vis, neste momento são menos importantes do que salvar o negócio. É o tempo de novas conciliações.

O risco é a queda das barreiras erguidas durante a euforia surtir pouco efeito quando os ventos desaparecem. Há muito aplacado por um mercado secundário insignificante e pela competição injusta com a taxa de juros oficial, o segmento de debêntures recebeu diversos incentivos para prosperar. No primoroso texto que publica nesta SELETAS, o colunista Carlos Rebello mostra que alguns deles, embora incorporados a uma lei de 2011, ainda não foram usufruídos pelo mercado ou sequer regulamentados. Pelo jeito, não há interesse.

Suavização de regras, entretanto, requer cuidados, como mostra o professor Jacques Demajorovic em artigo nesta edição. Explorando o caso da Samarco, ele lembra que o compartilhamento de riscos com a sociedade deve ser devidamente regulamentado, sob pena de tragédias acontecerem mesmo quando a empreitada está sob a guarda de empresas com sólida reputação. O equilíbrio entre riscos e limites é difícil, mas essencial. Assim se convive em sociedade.


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