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Juros sobre o capital próprio e o tributo inconstitucional
Ao neutralizar os efeitos do fim da correção monetária, o JCP impede a tributação absurda — e inconstitucional – das companhias
Eliseu Martins

Quem sou eu para falar sobre um tributo ser inconstitucional ou não? Que ousadia, reconheço. Mas estou à procura de quem me convença de que não existe esse tributo. (E desculpem-me voltar novamente ao assunto, mas é por demais importante no momento atual.) Ao meu estilo, vamos a um exemplo. Uma empresa aplica capital próprio de R$ 1.000.000 em instrumentos financeiros ou estoques e termina o ano com R$ 1.050.000. Pagaria 34% sobre esse lucro de R$ 50.000, ou seja, R$ 17.000, caso não existissem os juros sobre o capital próprio (JCP). Nesse caso, se tivesse havido uma inflação de 5% durante o período, na ausência do JCP — como quer o governo — teria que pagar todos os R$ 17.000 sem que tivesse tido, de fato, qualquer lucro verdadeiro. Afinal, o crescimento nominal de 5% numa inflação de 5% terá sido meramente para manter o valor real do capital empregado.

De fato, não teria havido lucro efetivo algum; mas haveria tributo. Logo, o tributo só poderia sair de um outro lugar: do próprio capital, do próprio patrimônio. A riqueza final líquida depois do tributo, R$ 1.033.000, seria menor do que a inicial. E menor no exato montante do tributo. É isso aí: tributação sobre lucro nominal significa pagar tributo sobre o patrimônio. Com um detalhe adicional: esse tributo não está estabelecido constitucionalmente. Na prática, porém, ele está aí, desde o seu nascedouro. Na verdade, de 1978 a 1995 não houve, porque a legislação da correção monetária impedia isso.

Armadilhas

É bom lembrar que o JCP nasceu por causa da extinção dessa correção monetária (a ideia veio do setor de petróleo até o Ministério da Fazenda, como soube há poucos dias). Antes do JCP, no nosso exemplo, do “lucro nominal” de R$ 50.000 deduzia-se a correção de 5% sobre o capital de R$ 1.000.000, e, com isso, o lucro efetivo, verdadeiro, real, seria zero. Nesse caso, nenhum sentido em tributar. Não haveria mesmo a tributação nesse exemplo.

Mas extinguiu-se a correção monetária por razões políticas. Lembram-se do discurso no Congresso no primeiro aniversário do Plano Real? “Exterminaram a correção dos salários, mas permanece a do capital”. Não houve como rebater a retórica.

E aí nasceu o JCP, para evitar esse desastre mencionado e calculado acima. É claro que sua invenção também teve o objetivo de ajudar no fortalecimento do capital próprio das empresas, já que a pura extinção da correção monetária induziria a forte aumento do endividamento (a inflação dentro das despesas financeiras era — e é — dedutível). Mas a razão verdadeira foi a de evitar uma tributação absurda sobre as empresas capitalizadas.

Ilusão monetária

Mas, como agora não há mais inflação alguma (os 10% de 2021, os 6% de 2022, os mais de 30% dos últimos cinco anos são ficção), os lucros nominais são iguais aos lucros efetivos. “Vamos acabar com o JCP!” Desculpem a ironia. A extinção do JCP significa, em termos reais, aumento da tributação sobre o patrimônio empresarial.

O JCP, ao deduzir do lucro nominal, falso, a TJLP sobre o patrimônio líquido, elimina, na parte dele que corresponde à inflação, o efeito da tributação sobre a própria riqueza. O excedente (supondo uma TJLP superior à inflação) realmente deduz mais do que deveria, e por isso tributa-se no recebedor os 15% de IRRF. O JCP não é uma forma tecnicamente perfeita, mas, de fato, reduz drasticamente os efeitos da inflação sobre o patrimônio.

Se ainda tem dúvida, pense: como pessoa física você vende uma propriedade por R$ 10 milhões, e ela foi comprada por R$ 6 milhões, há 100% de inflação atrás. Pagará tributo sobre a diferença nominal entre esses valores. Mas, qual terá sido o lucro efetivo? Pagará tributo sobre o próprio patrimônio. Se vender por R$ 13 milhões, pagará tributo sobre os dois: parte sobre o lucro efetivo e parte sobre o patrimônio.

Mas talvez, talvez não, com certeza, você se perguntará: e no resto do mundo, não existe essa tributação sobre lucros fictícios? Responderei: Sim! E isso faz bem para a economia? Perguntem ao Akerlof e ao Schiller, prêmios Nobel de Economia. Vejam, principalmente, o capítulo “Monetary illusion” no seu livro Animal spirits.

Retrocesso

Nós, que já tivemos praticamente a melhor mensuração de lucro do mundo em termos de eliminação dos efeitos inflacionários, regredimos ao retirar esses efeitos. Mas mantivemos o JCP como instrumento de grande relevância, mesmo que imperfeito. Agora, caminhamos para o maior retrocesso.

Se temos hoje no Brasil um modelo muito razoável de tributação, que reduz injustiça, por que torná-lo totalmente injusto agora? Aliás, você sabia que na União Europeia existe o “JCP”, ainda que em formato diferente, mas dentro da mesma filosofia? Mas somos melhores do que eles, é claro. Não precisamos mais do JCP.

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