A lei brasileira de informática, que concede incentivos fiscais para empresas dos setores de tecnologia e comunicação que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (P&D), foi sancionada pelo governo federal em 1991. Diante dessa vigência de quase 30 anos e do enorme avanço tecnológico verificado desde então, surgiu uma discussão em torno da necessidade de modernização da lei, de forma que ela possa acompanhar as atualizações ocorridas nessas três décadas e atender a exigências da Organização Mundial do Comércio (OMC).
A Lei de Informática concede redução de 80% da alíquota regular de 15% do imposto sobre produtos industrializados (IPI) para os itens considerados incentiváveis. Para que um fabricante possa usufruir do benefício, deve atender a diversos critérios — entre eles, apresentar determinados níveis de nacionalização e investir 4% do faturamento em programas de P&D.
O governo utiliza esse mecanismo como forma de estimular investimentos em inovação tecnológica no País. Atualmente, cerca de 600 empresas se valem dos incentivos fiscais da Lei de Informática e os principais produtos beneficiados são computadores (incluindo notebooks, componentes e periféricos), smartphones, tablets, componentes eletrônicos, monitores, televisores, aparelhos com tecnologia digital, dentre outros.
Desde o final de 2017, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação (MCTIC) vem tomando medidas para melhorar a governança relativa a esses incentivos. Após uma série de discussões internas e com o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) para estabelecer melhores formas de controle e fiscalização, o MCTIC publicou, em 2 de outubro do ano passado, a Portaria nº 5.150. A norma regulamenta os procedimentos de atuação dos auditores independentes credenciados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e habilitados junto ao MCTIC, sob o formato de asseguração razoável — o que inclui a análise de alocação dos recursos e de sua destinação enquanto pesquisa, desenvolvimento e inovação.
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Com isso, na prática, as auditorias independentes devem assegurar a veracidade das informações constantes nos relatórios encaminhados pelas empresas beneficiárias ao MCTIC e emitir uma opinião, baseada em metodologia definida. Os auditores devem dizer se os projetos reportados são efetivamente atividades de P&D e se os recursos financeiros alocados são elegíveis conforme a legislação — cumprindo, assim, a obrigação de contrapartida. Além disso, o MCTIC manteve o processo interno de acompanhamento e fiscalização feito com técnicas de amostragem probabilística, segundo critérios de relevância e criticidade e a metodologia estabelecida.
Em atendimento a exigências da OMC, o MCTIC vem atualizando o processo de habilitação do processo produtivo básico (PPB), adotando um sistema de pontuação que comprova a efetiva industrialização nacional sem ferir o acordo determinado. Na primeira etapa, foram envolvidos os PPBs de celulares, notebooks, desktops, placas de circuito, impressoras, computadores integrados (all in one), estação rádio base (ERB), fibras ópticas, tablets e servidores. Há uma expectativa de alteração da lei até o final deste ano, quando o incentivo com base no IPI deverá ser substituído por créditos tributários, como já ocorre na indústria automobilística.
Uma legislação bastante semelhante é aplicada às empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, pela lei de informática da Amazônia ocidental e do Amapá, com algumas diferenças — por exemplo, o IPI é completamente suspenso e não apenas reduzido e os percentuais de investimento em P&D requeridos podem variar de 2,5% a 5%. A necessidade da realização de auditoria independente nesses casos ainda está em discussão.
De forma geral, a inclusão da obrigatoriedade do trabalho da auditoria independente atende a uma demanda de maior transparência na aplicação dos critérios definidos pelo governo e no aprimoramento dos indicadores utilizados para o monitoramento dos resultados dos gastos com P&D — independentemente da indústria, investimentos cada vez mais estratégicos e necessários.
Felipe Catharino ([email protected]) é sócio-diretor da KPMG e líder do segmento de tecnologia
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