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Elétricas disparam na Bolsa de olho em decreto das distribuidoras e alívio na curva de juros
Por volta de 14h50, entre as principais concessionárias, as ações preferenciais da Cemig eram o principal destaque, subindo mais de 2%, enquanto os contratos de juros recuavam em toda a curva
elétricas, Elétricas disparam na Bolsa de olho em decreto das distribuidoras e alívio na curva de juros, Capital Aberto

Como a maioria das ações nesta sexta-feira (21), o setor elétrico é um dos principais destaques de alta do Ibovespa, principal índice da B3, de olho no decreto publicado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) sobre as diretrizes de renovação de concessão das distribuidoras, além da queda de juros, que opera em baixa em todas as curvas.  

Por volta de 14h50, entre as principais concessionárias, as ações preferenciais da Cemig subiam 2,24%, a R$ 10,44, enquanto a ação preferencial da Copel tinha alta de 1,77%, a R$ 9,19, e a ordinária da Equatorial subia 1%, a R$ 29,07. A Light, por sua vez, operava em elevação de 0,80%, a R$ 5,07.


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Para o analista da Levante Inside Corp Arlindo Souza a alta dos papéis das elétricas está mais ligada com o arrefecimento da curva de juros, que deu certo alívio, depois da decisão unânime do Comite de Política Monetária (Copom) de manter a Selic em 10,50% ao ano.

“A alta (elétricas) está mais ligada com a queda da ponta longa da curva de juros. Para as distribuidoras, o avanço do processo de renovações das concessões deve ajudar a ir retirando o peso das ações deste segmento”, diz Souza.

No horário acima, a taxa do contrato DI para janeiro de 2025 recua 2 pontos-base, a 10,60%, enquanto o DI para janeiro de 2027 caia 4 pontos-base, a 11,54%, o DI com vencimento em 2030 recua 6 pontos-base, a 12,06%, e o DI para janeiro de 2032 operava em baixa de 8 pontos-base, a 12,11%.

O decreto das concessões

A iniciativa, que contempla 20 concessões de distribuidoras que vencem entre 2025 e 2031, define regras mais firmes relacionadas à qualidade da prestação do serviço, com penalidades mais duras em caso de descumprimento.

Caso a distribuidora não atinja por dois anos seguidos os níveis regulatórios de qualidade no fornecimento de energia elétrica e de gestão econômico-financeira, poderão entrar em processo de caducidade do contrato.

Além disso, o descumprimento regulatório por parte das concessionárias pode levar ainda à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a limitar os pagamentos de dividendos e juros sobre o capital próprio (JCP), respeitando os limites mínimos legais. 

Desta vez, uma novidade que rege os contratos são as regras que adequam os indicadores regulatórios à realidade de cada distribuidora que opera em áreas de complexidade, como é o caso da concessionária carioca Light.


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