O Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião extraordinária nesta sexta-feira (01) decidiu promover ajustes pontuais na Resolução nº 5.118 que restringiu o lastro elegível para a emissão de CRIs e CRAs. Em nota, o CMN afirmou que as decisões visam “harmonizar o entendimento dos agentes de mercado a respeito de aspectos relacionados aos lastros elegíveis para as emissões”. A medida vem na esteira da resolução que, no fim de janeiro, limitou os lastros que podem ser utilizados nas operações. O objetivo era evitar que empresas fora dos segmentos agro e imobiliário emitissem CRIs e CRAs na busca de taxas melhores, decorrentes da isenção de imposto de renda desses papéis para pessoas físicas.
A primeira alteração promovida explicita que os contratos ou obrigações de natureza comercial, tais como duplicatas, contratos de locação, contratos de compra e venda e contratos de usufruto relacionados a imóveis, podem ser utilizados como lastro para operações de CRA e CRI. “Eles deixaram claro que fica de fora das restrições definidas em janeiro”, diz Felipe Ribeiro, sócio-diretor do clube FII. A medida reabre uma porta importante: “Com isso, por exemplo, é novamente possível utilizar como lastro uma carteira de crédito imobiliário que esteja dentro de um FIDC”, afirma ele.
O CMN também informa que “buscou restringir, no âmbito do sistema financeiro, a aplicação das novas vedações a instituições financeiras ou entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, entidades que integram conglomerado prudencial, ou suas respectivas controladas.” Ribeiro explica a principal mudança trazida pela medida: “Controladoras de instituições financeiras poderão emitir os papéis”, diz. “Com o avanço da tecnologia para dentro das financeiras, diversas construtoras e incorporadoras passaram a ter algum tipo de financeira para poder financiar os seus compradores. Agora, elas poderão também lançar CRIs.” .
Outra alteração promovida pelo CMN permite que os títulos de dívida cujos emissores não sejam caracterizados como devedores, codevedores ou garantidores também possam constituir lastro de CRA e CRI, a exemplo da Cédula de Crédito Imobiliário (CCI).
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