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Após corrida para registrar, gestoras ajustam fundos à resolução 175
Número de registros saltou 43% em setembro, antes de novas normas entrarem em vigor
, Após corrida para registrar, gestoras ajustam fundos à resolução 175, Capital Aberto

A resolução 175 da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) era muito esperada. Após dois anos de discussões, entrou efetivamente em vigor na segunda-feira (2) instituindo o novo marco regulatório dos fundos de investimento ao consolidar 38 normas em uma única regra.

Os dias que antecederam a virada de chave foram de correria para as gestoras e os administradores. Como os fundos registrados antes do dia 2 têm no máximo até dezembro de 2024 para se ajustar totalmente às novas regras, quem já tinha produtos em andamento acelerou a construção. As solicitações de registro à CVM atingiram um recorde de 656 em setembro, 43% mais do que em agosto e o mais alto para o mês da série histórica da autarquia. Desses pedidos, somente 80 estavam em funcionamento normal, o que corresponde a 12% do total; em agosto, a parcela era de 44%.

Agora, a expectativa do setor é de uma desaceleração nos registros, para dar tempo às equipes internas das gestoras que precisam se organizar e se adaptar.

A prioridade é ajustar os fundos que já foram registrados às novas regras segundo as diferentes datas de validade de cada norma. O primeiro grande deadline é abril do ano que vem e atinge as mudanças que dizem respeito à melhora da comunicação com o gestor, nomes de classes e FIDCs. Esses são prioridade para as gestoras. Depois, vêm os demais pontos, que precisam ser obedecidos até o final de 2024.

Os principais pontos da resolução 175 são:

Responsabilidade

Antes da Resolução 175, o administrador de fundos era o único prestador de serviços essencial, sendo responsável pela contratação de todos os outros, inclusive do gestor.

Com a nova norma, os gestores também passam a ser considerados prestadores de serviços essenciais, ao lado do administrador. Com isso, os gestores passam a dividir responsabilidades com o administrador.

Isso significa que o administrador não vai mais contratar os serviços do gestor, e ambos serão responsáveis pela seleção e contratação de outros prestadores de serviços.

A contratação do distribuidor, agência de rating e consultor de investimento, por exemplo, passa do administrador para o gestor.

Classes e subclasses

Os fundos poderão ser divididos em classes e subclasses, cada classe tem seu próprio patrimônio, direitos e obrigações separados das outras classes.

As classes do fundo representam os ativos, e as subclasses podem acomodar diversos públicos-alvo, prazos, condições de investimento e de amortização, requisitos para resgate e taxas de administração e de saída.

Com diferentes subclasses, os mesmo ativos podem ser associados a passivos diferentes, ou seja, numa mesma classe, dentro de um fundo, é possível ter grupos de investidores com perfis diferentes.

Com a mudança, o segmento se aproxima da prática internacional e há expectativa de, além de ganhos de eficiência para o gestor, que o novo modelo facilite o entendimento de investidores estrangeiros.

FIDcs

A Resolução CVM 175 abre também a possibilidade de investimentos em FIDCs para os investidores em geral.

Até então, o produto estava aberto apenas a investidores qualificados e profissionais, aqueles com pelo menos R$ 1 milhão em aplicações financeiras.

O acesso de investidores do varejo, porém, fica limitado aos FIDCs compostos por cotas seniores (com maior qualidade de crédito, superior às cotas mezanino e subordinadas).

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios são compostos por recebíveis de empresas como aluguéis, cheques, duplicatas e valores parcelados em carnês e cartões de crédito.

Investimentos no exterior

A Resolução CVM 175 permite que investidores do varejo façam aplicações em fundos que alocam até 100% do patrimônio líquido em ativos no exterior

O limite pela regra anterior era de apenas 20% do patrimônio líquido.

O gestor, porém, deve assegurar que uma série de requisitos adicionais sejam cumpridos, entre eles que os ativos também sejam destinados ao público em geral, ou equivalente, na jurisdição de origem.

Os ativos também precisam seguir metodologia de cálculo para precificação dos ativos e de alavancagem, além de regras de concentração de ativos reconhecidas e monitoradas por supervisor local.

Responsabilidade limitada

Com a Resolução CVM 175, os cotistas de fundos de investimento ganham mais proteção.

A norma prevê uma classe de cotas em que a responsabilidade dos cotistas seja limitada ao valor de suas cotas.

Isso vale para as classes de cota com a denominação “responsabilidade limitada”.

Nessas classes de cotas, o cotistas não pode mais ser convocado a recompor o fundo caso ele fique negativo, como no passado.

Criptomoedas, fundos ESG e créditos de carbono

A Resolução 175 também tratou dos investimentos em sustentabilidade e de novas tecnologias como as criptomoedas.

A norma dita regras que devem ser seguidas pelos fundos que se dizem ESG ou sustentáveis.

Também há permissão para investimento em fundos que fazem aplicações diretas em ativos como criptomoedas e outros criptoativos, créditos de carbono, descarbonização e de metano.

Antes, esses investimentos só podiam ser feitos por meio de fundos que investissem em contratos futuros ou ativos do tipo no mercado regulado ou em ETFs negociados no mercado americano e europeu.

Os investidores, agora, terão acesso a produtos que repliquem diretamente um índice desses tipos de ativo no Brasil.


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