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Mãos à obra

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1. Á procura de um administrador

, Mãos à obra, Capital AbertoAgora que você já sabe que todo clube de investimento precisa contratar uma administradora, é hora de aprender como deve ser feita essa escolha. Além das corretoras de valores, os bancos e as gestoras de recursos independentes — isto é, não ligadas a bancos — podem oferecer esse serviço. Mas, nesse caso, o clube ainda precisará da intermediação da corretora para operar na bolsa. Seja qual for sua opção, verifique se a empresa está devidamente registrada na CVM e na Bovespa. O site www. bovespa.com.br contém a lista de suas corretoras filiadas.

Cabe ao administrador do clube ajudar os sócios a reunir toda a documentação necessária para a sua constituição, assim como esclarecer as dúvidas sobre a regulação nesse tipo de investimento. O pagamento à administradora é feito mensalmente pelo clube. A taxa é calculada, na maioria das vezes, a partir de um percentual sobre o valor do patrimônio líquido da carteira total ou por qualquer outro critério previsto em estatuto. Além de comparar o valor que cada instituição cobra por essa mensalidade, os cotistas precisam verificar outras taxas exigidas. Um exemplo é o custo para executar cada uma das transações de compra e venda de ações, também conhecido como taxa de corretagem.

Existem corretoras que cobram um preço único para cada ordem efetuada. Outras fazem esse cálculo a partir do volume de dinheiro movimentado, o que requer uma análise de qual a proposta mais adequada ao perfil do grupo. No caso de clubes cuja política de investimento prevê uma movimentação muito intensa da carteira, não seria melhor fechar uma espécie de pacote de corretagem, por exemplo, uma taxa fixa até determinado número de operações?

, Mãos à obra, Capital AbertoPara a escolha da melhor instituição, também é importante verificar as vantagens que a administradora oferece ao clube para manter os participantes bem informados sobre o mercado. Aí estão incluídos serviços como a análise das empresas listadas na bolsa, previsão de cenários macroeconômicos ou setoriais, cursos para investidores iniciantes, além de ferramentas eletrônicas como o homebroker, que permite ao usuário enviar uma ordem de negociação de ações pela internet. A concorrência é grande. Já existem corretoras disponibilizando todos esses recursos gratuitamente como forma de atrair novos clientes.

2. Colocando a papelada em ordem

Para dar entrada no pedido de registro do clube, o administrador deve encaminhar à Bovespa os seguintes documentos: estatuto social com o nome do clube; termo de constituição; ficha cadastral (com os dados do representante e do gestor da carteira); termo de adesão de todos os sócios; contrato de gestão assinado entre o administrador e o gestor; autorização da CVM comprovando a qualificação do responsável pela gestão dos recursos — caso esta atividade seja remunerada pelo clube; prospecto de divulgação (se houver, pois é um documento facultativo); e o CNPJ do clube obtido na Receita Federal. Com essa papelada em mãos, é hora de preencher um formulário oficializando o pedido do registro de funcionamento do clube. Os modelos de todos esses documentos estão disponibilizados no site da Bovespa.

3. Caixinha para despesas extras

, Mãos à obra, Capital AbertoNão são apenas as taxas para a administradora que compõem a relação de despesas num clube de investimento. É preciso considerar eventuais gastos com xerox, material de papelaria, impressão de informativos, envio de correspondências, locação de salas para reuniões e, no caso dos clubes que pretendem contratar um gestor profissional, o pagamento para essa função. Alguns gestores profissionais costumam cobrar um percentual sobre todo o ganho da carteira que exceder um índice pré-combinado — é a taxa de performance. Desse modo, cada vez que o rendimento do clube subir acima do indicador definido pelo estatuto (o Ibovespa, por exemplo), o gestor tem o direito de ficar com um percentual sobre esse excedente. Existe ainda uma taxa cobrada pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), entidade legalmente responsável para custodiar as ações do mercado brasileiro. Geralmente, ela é paga pelas corretoras, mas algumas podem optar por repassar esse custo ao clube.

Conhecendo as despesas, resta saber como bancar tudo isso. O ideal é evitar mexer na carteira de investimentos do clube. Primeiro, porque a data em que esses compromissos precisam ser honrados não necessariamente combina com o melhor momento para vender as ações e efetuar o saque. Em segundo lugar, lembre-se de que é preciso cultivar uma cultura de poupança no longo prazo, e retiradas como essa só incentivam um comportamento contrário. Portanto, esses pagamentos devem sair do caixinha do clube — constituído por um depósito mensal dos sócios, que rateiam as despesas igualmente.

4. Governança corporativa

Todas as práticas de gestão que garantem a sustentabilidade de um determinado negócio podem ser entendidas como boas práticas de governança. No caso de um clube de investimento, elas são encontradas na forma da transparência na divulgação de informações para os sócios, do respeito a seus direitos, da administração eficiente dos recursos e da conduta ética.

Se você é partidário dessa idéia, comece a colocá-la em prática aprendendo que todo cotista tem direito a um tratamento equitativo, independentemente de ele ter muito ou pouco dinheiro investido, participar mais ou menos das atividades do grupo. Garanta também que o administrador e o gestor da carteira não tenham nenhum tipo de conflito de interesse em suas tarefas dentro do clube. Devem prevalecer os mais elevados padrões éticos em suas relações com os participantes e com o mercado de capitais.

Perceba que as reuniões com os integrantes do clube não devem se limitar às questões de performance da carteira. Marque encontros informais para avaliar o cumprimento das boas práticas de governança pelo grupo. Desse bate-papo podem surgir idéias de como atender melhor aos interesses dos membros, ouvir opiniões sobre o desempenho de representantes, administrador e gestor, além de outros assuntos referentes ao funcionamento da associação. Porém, em apenas uma dessas reuniões, os sócios terão o poder legal para tomar decisões. Estamos falando da assembléia geral. Ao lado do estatuto social do clube, ela constitui a principal ferramenta de governança corporativa para os cotistas. A seguir, saiba um pouco mais sobre os estatutos e a assembléia:

ESTATUTO SOCIAL – O estatuto social é o documento que reúne todas as normas do clube. Nele, deve constar, de forma didática e clara, tudo o que é ou não permitido fazer. Por exemplo, a política de investimento do clube. Que critérios serão usados para a escolha dos investimentos? Existe um valor mínimo para um cotista integrar o clube? Qualquer decisão tomada deverá sempre se basear nas regras previstas no estatuto. Outras questões que precisam ser abordadas são:

• o clube existirá por tempo indeterminado ou os membros concordam em estabelecer uma data para seu encerramento?

• haverá um prazo mínimo para um cotista deixar o dinheiro aplicado?

• quais são as regras para comprar mais cotas?

• será permitida a entrada de um novo cotista? Qual o critério?

• é possível haver transferência de cotas entre os membros?

• caso algum cotista queira sair do clube, ele pode passar suas cotas para o nome de um terceiro?

• com qual freqüência e necessidade será convocada uma assembléia geral ordinária?

• quais são as taxas do clube?

• vocês pretendem remunerar o representante? Caso haja alguma ajuda de custo, como isso deverá ocorrer? Em quais situações?

• em que hipótese um clube deverá ser dissolvido?

• que procedimento será adotado em caso de morte ou invalidez do integrante?

Caso alguma norma do estatuto precise ser ajustada no decorrer do funcionamento do clube, saiba que os participantes têm o direito de opinar sobre qualquer mudança no documento. Isso é feito através da assembléia.

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA (AGO) – A assembléia geral — ordinária ou extraordinária — é o órgão deliberativo máximo de um clube de investimento. Nela, os sócios terão o poder legal para tomar decisões, aprovando ou rejeitando as contas e as propostas apresentadas. Essa reunião pode acontecer uma vez por mês, a cada trimestre ou anualmente; pode ser um encontro físico ou virtual (em que as pessoas votam e participam via internet); com ou sem quórum definido. Tudo vai depender do que está previsto no estatuto do clube.

É numa assembléia que o clube é constituído, com seu respectivo estatuto. O administrador também usa essas ocasiões para a aprovação de relatórios sobre a rentabilidade da carteira do clube, as contas da gestão e outras informações, como a entrada e a saída de sócios e eventuais propostas de mudança no estatuto.

A convocação para uma assembléia geral ordinária compete ao administrador e pode ser feita por quatro meios: envio de correspondência aos sócios, publicação em jornal de grande circulação (ou no próprio jornalzinho da firma, no caso de um clube de funcionários de uma determinada empresa), recolhimento de assinatura dos integrantes e até envio de e-mail, desde que cada membro responda à convocação comprovando o recebimento da mensagem.

Além da assembléia ordinária, ou seja, aquela que já é prevista no estatuto do clube, existe também uma outra, conhecida por assembléia geral extraordinária (AGE). Esta também tem força legal para a tomada de decisões e costuma acontecer motivada por algum fato inesperado. Quem tem o poder de convocá-la é o administrador do clube. Caso os sócios sintam a necessidade de convocar esse encontro, terão de formalizar um pedido de AGE ao administrador e aguardar até oito dias para que a demanda seja atendida. Se a reunião não for convocada pela instituição nesse período, então os próprios integrantes poderão instalar a AGE, desde que reúnam um quórum mínimo de 30% do número de sócios do clube, representando, pelo menos, 30% do total das cotas.

UMA COTA, UM VOTO – Nas assembléias, as decisões são tomadas mediante votação dos temas colocados em debate. Cada cota corresponde a um voto nas deliberações do clube. Assim, a opinião de um sócio que tiver três cotas somará o peso de três votos. Será válida a assembléia que reunir, em primeira convocação, um número de sócios cuja participação no clube some, pelo menos, 50% 1 das cotas existentes. Se não houver esse quórum, a segunda convocação será necessária, dessa vez, com qualquer número. Na primeira convocação, os temas são aprovados por maioria absoluta do total das cotas existentes no clube. Já na segunda, é aceita a maioria das cotas presentes. Sempre no final de cada assembléia será lavrada uma ata, que deverá ser assinada pelos membros presentes e arquivada na sede do administrador do clube. Todos os detalhes sobre a realização de assembléias deverão constar no estatuto.

TRANSPARÊNCIA – A prestação de contas do clube é uma das tarefas da instituição administradora, pois ela dispõe de todos os dados sobre as operações realizadas, composição da carteira, custódia dos títulos e participação dos sócios no clube. É ela quem vai remeter, mensalmente, pelo correio ou por meio eletrônico (dependendo do que definir o estatuto), os números relativos ao desempenho das aplicações e à posição patrimonial de cada participante. Pelo menos uma vez por ano, a administradora também deve divulgar as demonstrações financeiras do clube relativas ao exercício.

Não é obrigatório, mas, sim, recomendável que essas demonstrações sejam auditadas por uma consultoria independente registrada na CVM.

À Bovespa, o administrador deve disponibilizar um informe mensal do clube, com informações como o número de adesões e retiradas ocorridas no período, patrimônio, valor e número de cotas emitidas, composição da carteira e alterações relacionadas à política de investimentos ou no estatuto, quando houver.

É preciso participar

Para a maioria das pessoas, acompanhar as movimentações do mercado e, vez ou outra, ter de reformular toda a estratégia de investimento em virtude de um noticiário econômico pode parecer uma atividade estressante. Mas essa não é a opinião do aposentado Eutáquio Mafra, de 51 anos. “Operar na bolsa me faz sentir calmo, é quase uma terapia”, afirma o gestor do clube de investimento AIVale — um dos vários clubes que abrigam empregados e ex-funcionários da Companhia Vale do Rio Doce. A bem da verdade, o interesse de Mafra sobre a área de finanças existe desde a faculdade, durante o curso de administração de empresas. Apesar da formação acadêmica, nunca havia trabalhado com a gestão de recursos. Até que, em maio de 2005, decidiu juntar 13 amigos para fundar seu próprio clube. Hoje, o AIVale conta com 430 cotistas, espalhados por todo o Brasil, donos de um patrimônio de R$ 8 milhões.

A gestão da carteira do AIVale é feita de modo compartilhado. Há uma empresa contratada para ajudá-los nas tomadas de decisão, tendo em vista o alto volume de recursos movimentado. Engana-se, porém, quem pensa que Mafra e os demais participantes do clube são apenas coadjuvantes quando o assunto são as operações na bolsa. Para acompanhar de perto os passos dos gestores profissionais, foi criado o conselho de representantes do clube, formado por 12 pessoas. Esse grupo, do qual Mafra é o líder, está sempre fazendo recomendações de compra e venda de ações e questionando todas as decisões tomadas pela gestora terceirizada. “Somos muito chatos”, brinca.

O sucesso do AIVale — que, nos dois primeiros anos, acumulou rentabilidade de cerca de 130% — fez com que o Mafra abrisse, no ano passado, um segundo clube voltado às pessoas que, por não terem nenhuma ligação com a Vale do Rio Doce, estão proibidas de participar do grupo de funcionários da mineradora. Chamado de Vitória Invest, ele tem uma carteira igual à do AIVale. “É a maneira de permitir que amigos e familiares compartilhem de nossos ganhos”, explica. Para Mafra, mesmo que um investidor entre num clube apenas com o único intuito de ganhar dinheiro, é imprescindível que ele procure se manter informado sobre o que acontece no mercado. “O lado bom do clube é participar. Quem pensa só em rentabilidade deveria procurar logo um fundo de investimento.”


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