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Direitos ao participar de veículos coletivos de investimento

, Direitos ao participar de veículos coletivos de investimento, Capital AbertoOs veículos coletivos, como fundos e clubes de investimento, são alternativas interessantes para quem está começando a investir em renda variável. Mas, como sempre, antes de começar, é preciso conhecer as regras do jogo, avaliar os riscos de cada modalidade e ficar por dentro dos seus direitos. Os fundos e os clubes são regulamentados pela CVM e, por isso, devem ser aprovados pela autarquia.

FUNDOS DE INVESTIMENTOS

PASSANDO A BOLA PARA O GESTOR

, Direitos ao participar de veículos coletivos de investimento, Capital AbertoEnquanto no investimento direto em ações a administração dos recursos é feita pelo próprio investidor, na aplicação por intermédio de um fundo essa responsabilidade fica nas mãos de terceiros. Portanto, é importante garantir que essa pessoa ou grupo de pessoas terá expertise para gerir com eficiência e responsabilidade seus recursos.

Os fundos que investem em ações listadas na Bolsa de Valores são os FIA (fundos de investimento em ações) e os multimercados, que aplicam parcela de seu patrimônio em ações.

QUEM É QUEM

, Direitos ao participar de veículos coletivos de investimento, Capital AbertoPensando sempre na segurança e transparência para o investidor, a CVM exige que o fundo tenha um prospecto que explicite, de forma objetiva e clara, os riscos corridos pelos cotistas. Além disso, deve constar nesse documento a política de investimento do fundo e informações gerais sobre quem é o administrador, o gestor e o custodiante do fundo.

Gestor da carteira — pode ser uma pessoa física ou jurídica, responsável por gerir o fundo de investimento no dia a dia. É necessário que tenha registro na CVM.

, Direitos ao participar de veículos coletivos de investimento, Capital AbertoAdministrador — deve ser uma instituição financeira aprovada pelo Banco Central. Terá como função representar o fundo perante os órgãos de fiscalização do governo federal (CVM e Banco Central).

Custodiante — deve ser uma empresa com autorização do Banco Central para exercer tal função. Será responsável por fazer a guarda dos títulos que compõem a carteira.

Distribuidor — apesar de não constar no estatuto social do fundo, esse agente tem a importante função de captar recursos com os investidores.

DIREITOS DOS COTISTAS

Todo cotista tem direito de acompanhar e fiscalizar a gestão do fundo, além de participar e votar na assembleia-geral. Nesses encontros, são deliberados assuntos de grande importância para o investidor, como:

— As contas relativas ao fundo e as demonstrações financeiras apresentadas pelo administrador;

— Destituição ou substituição do administrador;

— Emissão de novas cotas;

— Fusão, incorporação e cisão;

— Dissolução e liquidação do fundo;

— Mudanças na política de investimento;

— Eleição ou destituição de representante dos cotistas.

Com um atraso máximo de três meses, os gestores devem divulgar à CVM a composição de suas carteiras, com os percentuais do patrimônio investidos em cada empresa. E você pode acompanhar essas informações pelo site da autarquia. Assim, embora tenha delegado essa decisão para o gestor, você saberá exatamente em que empresas ele está colocando o seu dinheiro.

RESGATE

Como o fundo é um tipo de condomínio, cada um dos seus participantes detém certo número de cotas, determinado de acordo com a proporção do valor aplicado. O total dos recursos varia a cada dia, dependendo da atualização do preço dos ativos no mercado, além da entrada e da saída de cotistas. Caso o investidor decida fazer o resgate de suas cotas, deverá obedecer às seguintes regras:

— O regulamento estabelecerá o prazo entre o pedido de resgate e a data de conversão das cotas em dinheiro;

— O pagamento do resgate deverá ser efetuado em cheque, crédito em conta corrente ou ordem de pagamento no prazo estabelecido no regulamento, que não poderá ser superior a cinco dias úteis, contados da data da conversão de cotas;

— O regulamento poderá estabelecer prazo de carência para resgate, com ou sem rendimento. É importante ficar atento a ele. Fundos de ações com perfil de longo prazo e estratégias diferenciadas podem ter prazos de carência que chegam a meses. É bom observar se você terá condições de esperar todo esse tempo para ter seus recursos de volta.

CLUBES DE INVESTIMENTO

A NOVA INSTRUÇÃO CVM

Considerados a porta de entrada no mercado acionário, os clubes de investimento saltaram de 379, em 2000, para mais de 3 mil, em 2010, segundo dados da BM&FBovespa. Atualmente, o patrimônio líquido dos clubes gira em torno de R$ 14 bilhões, e o número de cotistas já ultrapassa 140 mil. Esses números comprovam a importância que esse veículo tem adquirido e a necessidade de mantê-lo em constante aprimoramento. Em 2010, após 35 anos da criação do primeiro clube, a CVM colocou em audiência pública a nova instrução que vai reger esses instrumentos. A regulamentação alterará a norma existente (Instrução 40, de 1984) em relação à administração, ao funcionamento, à divulgação e à distribuição de cotas dos clubes. As mudanças propostas pretendem refinar as regras já existentes e abranger as novas demandas do mercado.

O QUE MUDA COM A NOVA INSTRUÇÃO?

— A composição cai de 150 para, no máximo, 50 cotistas. Independentemente do número de pessoas, o limite de participação acionária de um único indivíduo continua a ser 40%;

— A assembleia-geral anual dos clubes passa a ser obrigatória, porém, permitindo a adoção de meios eletrônicos e de formas não presenciais de deliberações;

— A figura do representante dos cotistas é extinta;

— A autorização para distribuição de cotas de clubes por integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários fica mantida, mas é vedada a publicidade indiscriminada dos veículos;

— Mais informações são enviadas mensalmente aos cotistas;

— As possibilidades de uso de derivativos nos investimentos aumentam, para que se tenha uma gestão de riscos mais eficiente. Porém, exige-se a imposição de limite à exposição e alavancagem dos clubes em relação a tais instrumentos, assim como a criação de mecanismos de controle de riscos.

FUNDO OU CLUBE DE INVESTIMENTO?

Nos fundos e nos clubes, investidores reúnem seus recursos e aplicam em um portfólio diversificado de ações para diluir o risco e alcançar um rendimento mais generoso, já que o montante é maior quando o investimento é feito coletivamente. Mas há algumas diferenças fundamentais entre esses dois veículos. A começar pela gestão. No fundo de ações, essa função cabe a um profissional de mercado, que aloca esses recursos conforme julga conveniente, buscando sempre a melhor rentabilidade. Já no clube de investimentos, os sócios podem contar com um especialista do mercado para obter orientações, mas quem decide em quais ações aplicar são os próprios integrantes do clube, que podem também escolher um gestor do grupo.

Além disso, em um fundo, você dificilmente conhecerá os demais membros; bem diferente dos clubes, em que os grupos, na maioria das vezes, são formados por algum tipo de afinidade. Ou seja, são amigos de trabalho, do futebol, vizinhos, grupos de mães ou colegas da faculdade.

Há, ainda, diferenças que impactam, diretamente, o bolso do investidor. O cotista de um clube paga corretagem a cada operação de compra e venda de ações que realiza. Esse valor é estabelecido pela corretora e deve constar no estatuto do clube. Também é necessário pagar uma taxa de administração, que chega a, no máximo, 2% ao ano. No fundo, não há cobrança de corretagem, mas a taxa de administração, dependendo do volume aportado, pode ser bem mais alta. Por isso, antes de decidir qual caminho seguir, avalie os prós e os contras das duas alternativas e compare as taxas que afetam diretamente a rentabilidade do patrimônio.

FUNDOS DE PREVIDÊNCIA

Você planejou a aposentaria e optou por aplicar seu dinheiro em um fundo de previdência, mas está em dúvida se fez a melhor escolha? Saiba que você tem o direito de migrar, mas, obviamente, algumas regras precisam ser seguidas. Por isso, os especialistas alertam que a previdência deve ser um investimento consciente e voltado para o longo prazo.

É fundamental colocar tudo na balança, pensar e repensar antes de tomar uma decisão. Procure escolher planos geridos por empresas de tradição, com bom histórico no mercado. Acompanhe a rentabilidade do fundo e verifique se seu rendimento está superando a inflação.

PORTABILIDADE

Caso não esteja satisfeito, é um direito seu, como segurado, transferir o capital para outra instituição de previdência privada, bem como migrar de plano, sem nenhum custo adicional. Se você tiver um fundo que invista apenas em renda fixa, pode alterar para um mais arrojado com percentual maior em ações ou vice-versa.

Mas, para isso, é preciso ficar atento. Nem tudo é permitido. Não é possível, por exemplo, fazer a portabilidade para pessoas diferentes. O artigo 27 da Lei Complementar 109/2001 veda a transferência de recursos entre participantes. A mudança de modalidades também é outro obstáculo. Você só pode passar de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) para VGBL e de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) para PGBL.

Quanto à tributação, seja progressiva ou regressiva, você pode mudá-la, mas apenas para as novas aplicações. Para os aportes anteriores, terá de seguir o modelo de tributação escolhido inicialmente.


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