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Nova instrução da CVM cria entidade para regular o mercado

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em outubro, a instrução que regulará o mercado a partir da desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). Uma das principais novidades foi a criação da figura de uma entidade administradora para exercer a função reguladora da Bolsa, que será responsável por estruturar, manter e fiscalizar o mercado. Entre seus deveres estão a criação de regras sobre as operações em pregão e a escolha dos procedimentos de admissão de pessoas que serão autorizadas a operar. Esta seleção poderá atender, inclusive, a critérios subjetivos.Apesar das manifestações contrárias de instituições como a Associação Nacional das Corretoras de Valores, Câmbio e Mercadorias (Ancor) e a Comissão Nacional de Bolsas (CNB), a autarquia manteve a possibilidade, já prevista na minuta apresentada à audiência pública, de dispensa de qualquer intermediário nas operações de balcão organizado. Com isso, será possível ao investidor acessar diretamente esse mercado. Para negociação em bolsa, as corretoras de valores não terão mais a exclusividade na intermediação dos negócios nos pregões. Foi permitido que os demais integrantes do sistema de distribuição também ofereçam esse serviço — instituições financeiras, sociedades distribuidoras de valores mobiliários, agentes autônomos que exerçam atividade de mediação, corretoras de mercadorias e operadores especiais.

Pessoas autorizadas a operar não poderão deter mais do que 10% do patrimônio ou do capital social da entidade administradora, a fim de que sejam evitados conflitos de interesse. Com relação aos demais acionistas da entidade, o limite de participação foi reduzido dos 20% previstos na minuta para 15%. Segundo Aline de Menezes Santos, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, a mudança teve o objetivo de evitar que pessoas com pequenas participações controlassem a empresa.

A instrução estabelece ainda que a entidade deverá contar com um conselho de autoregulação, que funcione de forma autônoma e tenha amplo acesso a todos os documentos relacionados às atividades operacionais do mercado. Paulo Eduardo Sampaio, superintendente geral da Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro (Andima), pretende conversar com as demais associações de classe para propor uma regulamentação complementar ao texto da instrução neste ponto. Para ele, a CVM cumpriu seu papel, mas a questão ainda precisa ser mais bem posicionada. “Determinadas regras precisam estar embasadas em movimentos que partam do próprio mercado”, afirma.


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