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Calibragem nas regras
CVM altera normas da Instrução 450 para dar mais liberdade aos fundos de cotas e facilitar comunicação

Com o objetivo de esclarecer as dúvidas encaminhadas sobre a Instrução 450, que regula os fundos de investimento, a CVM divulga este mês ajustes técnicos para melhorar a interpretação das novas medidas. A alteração de maior relevância recai sobre os fundos de cotas, que ganham mais liberdade para investir em outras carteiras sem precisar consolidar o limite por ativo e por emissor. Por causa dessa exigência, os gestores desses produtos tinham de conhecer a proporção dos ativos presentes nas carteiras terceirizadas para computar esses dados na hora de verificar se os limites máximos, por ativo e por emissor, estavam excedidos. Isso atrapalhava os fundos que trabalhavam com cotas geridas por gestoras independentes. Afinal, nem sempre o gestor concordaria em divulgar a composição da sua carteira.

Considerando essa hipótese, a área técnica da CVM propõe que os fundos de cotas sejam dispensados dessa obrigação, desde que adotem cautelas de diversificação. Será estabelecida a distribuição do patrimônio entre um número mínimo de gestores de recursos para que se tenha maior controle do risco. Essa regra é válida tanto para os fundos de cotas que investem exclusivamente em carteiras que já seguem os limites por ativo e emissor estabelecidos na Instrução 450, quanto para os fundos de cotas que aplicam em veículos livres de tais obrigações — como é o caso dos produtos voltados aos investidores qualificados, cuja cota inicial é de R$ 1 milhão. Para essa última hipótese, entretanto, a CVM aumenta não só o percentual máximo do PL permitido para aplicação em cotas terceirizadas, como também a exigência do grau de diversificação entre os gestores dos fundos investidos.

Outra mudança é a que elimina o limite de 20% para aquisição de cotas de fundos referenciados em índices de ações. Se a norma ficasse como estava, os fundos que investem 100% do patrimônio no PIBB — Papéis de Índice Brasil Bovespa — não encontrariam espaço na regulamentação.

Por fim, o gestor terá a competência de julgar o que deve ser considerado ou não fato relevante. Com a nova redação, alterações menos urgentes, isto é, que não tenham o poder de influenciar o investidor na compra ou venda das cotas, podem esperar até o final do mês, no momento de o gestor emitir o extrato da aplicação, por exemplo, para serem comunicadas.


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