Em 2005, a Securities and Exchange Commission (SEC) flexibilizou as regras aplicáveis às ofertas públicas de valores mobiliários nos Estados Unidos para aumentar e melhorar a comunicação com investidores antes e durante uma oferta. Como parte dessa reforma, criou uma nova classe de emissor, o chamado well-known seasoned issuer, ou WKSI, que ganhará mais liberdade nesse tipo de comunicação.
O fundamento da criação do WKSI foi isentar companhias conhecidas no mercado da observância de algumas regras em suas ofertas públicas de valores mobiliários. Os WKSIs podem, por exemplo, utilizar o chamado free writing prospectus para divulgação de informações relacionadas à oferta antes do protocolo do prospecto propriamente dito. Os procedimentos simplificados também podem ser aproveitados para uma emissão via shelf registration.
O fundamento do WKSI foi isentar companhias conhecidas de algumas regras aplicáveis às ofertas públicas
Para ser um WKSI, entre outros requisitos, o emissor deverá ter, no mínimo, US$ 700 milhões de ações ordinárias em circulação no mercado (public equity float). Há outra qualificação baseada em títulos de dívida, que não será examinada aqui. O cálculo deve levar em conta ações em circulação nos mercados locais. Em outras palavras, as empresas brasileiras podem considerar as ações de sua emissão que estejam em circulação nas bolsas brasileiras.
A SEC estabeleceu, ainda, que os emissores estrangeiros poderiam levar as ações preferenciais em conta no cálculo de seu public equity float, desde que a emissão de tais ações resulte de requisitos da lei ou dos mercados onde são negociadas, e que a ação preferencial emitida seja substancialmente equivalente, em termos econômicos, à ação ordinária.
As condições econômicas aplicáveis às ações preferenciais brasileiras — cujo direito de voto é frequentemente excluído — ainda não foram “testadas” nesse contexto. Além disso, não é freqüente que companhias brasileiras mantenham um grande número de ações ordinárias em circulação. Portanto fica a questão: É possível qualificar uma companhia brasileira cujo public equity float seja substancialmente baseado em ações preferenciais como um WKSI? Para responder sim, a companhia teria que mostrar que tais ações preferenciais resultam de um requisito da lei ou dos mercados onde as ações são negociadas.
Não faltam argumentos. Embora a emissão de ações preferenciais não seja, a princípio, um requisito da legislação societária brasileira — uma companhia pode optar por emitir somente ações ordinárias —, pode-se defender a tese de que ela é o meio para se lançar uma ação sem voto. Em outras palavras, a emissão de ações preferenciais poderia ser interpretada como um requisito da lei brasileira para as companhias que querem ter ações não-votantes.
Ao mesmo tempo, companhias que atuam em determinados setores — transporte aéreo, por exemplo — têm restrições legais à participação de estrangeiros no capital social votante e, portanto, emitem parte considerável de suas ações como preferenciais sem direito a voto para não ultrapassar os parâmetros da lei. Sendo assim, pode-se argumentar que tais ações preferenciais devem ser levadas em conta no cálculo do public equity float para a qualificação como WKSI.
Os benefícios às empresas que conseguem se classificar como WKSIs compensam com folga os custos de investigar as possibilidades de fazer parte desse clube. O resultado, se positivo, abrirá um caminho que certamente poderá ser trilhado por diversas empresas brasileiras.
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