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Mercado exposto às ofertas hostis

A recente pulverização do controle de algumas companhias abertas brasileiras abriu a janela para aquisições via mercado de capitais — as chamadas ofertas não-negociadas — que ainda são incipientes no Brasil, mas podem explodir a qualquer momento, a exemplo do que vem ocorrendo na França e em Portugal.

Batalhas por tomadas hostis de controle poderão ser menos intensas no País porque existe menos margem de manobra

A regulamentação das ofertas não-negociadas é bastante concisa no Brasil. Não há distinção, por exemplo, entre ofertas hostis e ofertas amigáveis, o que ocorre em diversas outras jurisdições. A classificação de uma oferta em amigável ou hostil é, normalmente, função do board da empresa alvo. É regra, em outras jurisdições, que o board examine a oferta não negociada e emita parecer recomendando a sua aceitação ou recusa pelos acionistas. Normalmente, são consideradas amigáveis as ofertas recomendadas pelo board. As não recomendadas são consideradas hostis. Ao emitir tal parecer, o board da companhia alvo “ajuda” os acionistas a decidirem em bases mais sólidas sobre a venda ou manutenção de seus valores mobiliários.

As ofertas consideradas amigáveis passam a ter vantagem sobre as hostis, devido ao maior acesso às informações sobre a companhia alvo que tem o potencial comprador. Numa oferta não negociada, a princípio, o preço oferecido pelas ações da empresa-alvo é fixado exclusivamente com base em informações públicas, sem passar pelo processo de due diligence, que busca identificar passivos “ocultos” (principalmente aqueles não-provisionados nas demonstrações financeiras). Entretanto, em alguns países, se a oferta for considerada amigável, o board da empresa alvo passa a ter a opção de fornecer informações ao ofertante, aumentando assim a segurança de todo o processo.

O exame de ofertas não negociadas pelos boards das empresas alvo é um instrumento bastante útil de proteção aos acionistas da empresa e, num contexto mais amplo, dos mercados de capitais.

No Brasil, ao contrário do que ocorre em diversas outras jurisdições, não há distinção entre ofertas amigáveis e hostis

As ofertas consideradas hostis, por outro lado, são caracterizadas por uma intensa batalha legal e financeira pelo controle da companhia. É comum, nesse contexto, o aparecimento de white knights (cavaleiros brancos) que, como nas histórias medievais, são os guerreiros “do bem” — players com ofertas concorrentes à original, cuja aceitação é recomendada pelo board da empresa alvo. Em geral, o cronograma da oferta original é afetado por uma oferta concorrente de um white knight. A partir daí o que ocorre é uma batalha de ofertas e contra-ofertas que pode durar, em alguns casos, até seis meses.

Com raras exceções, os mercados procuram proporcionar um período de estabilidade às empresas alvo de ofertas não-negociadas. Após uma oferta frustrada, na maioria dos casos, uma outra só pode ser lançada após um prazo que, dependendo do mercado no qual ocorre o lançamento original, pode variar de seis meses a um ano.

As batalhas em hostile take overs, entretanto, poderão ser menos intensas no Brasil se comparadas às verificadas no exterior. Isto porque a regra aqui é que ofertas concorrentes somente sejam emitidas por preço, no mínimo, 5% superior ao da oferta original, o que tende a reduzir substancialmente as margens de manobra nesse tipo de negócio.


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