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Investidores trocam dividendos maiores por tag along

Em dezembro de 2005, os acionistas da Sadia aprovaram em assembléia geral a adoção de tag along para suas ações preferenciais, garantindo aos detentores deste tipo de papel o direito de venda por 80% do preço oferecido ao controlador em situações de alienação de controle. Com mais este caso, sobe para 43 o número de companhias que adotaram a medida.

Destas, apenas 25% mantiveram o prêmio de 10% sobre o valor dos dividendos pagos às ações ordinárias. Na reforma da Lei das S.As de 2001, foi permitido oferecer somente uma dessas duas vantagens aos preferencialistas: o direito ao tag along ou o dividendo 10% superior.

Levando em conta que a concessão do direito ao tag along depende de aprovação da maioria (50% mais um) dos acionistas reunidos em assembléia geral, e que a revogação do direito a um dividendo maior depende da aceitação dos preferencialistas, a disseminação da medida reflete a valorização crescente, por parte dos investidores, de mecanismos que promovam o alinhamento de interesses entre controladores e minoritários, mesmo que estes impliquem abdicar de ganhos maiores no curto prazo.

A tendência é confirmada pelo elevado número de situações em que os investidores preferiram o direito de venda conjunta ao dividendo maior. Em todas as 11 companhias que concederam 100% de tag along, por exemplo, eles aceitaram trocar um benefício pelo outro. Já entre as 11 empresas que ofereceram tag along de 80% aos detentores de PNs, apenas três mantiveram os dois benefícios — ou seja, oito conseguiram emplacar a troca.


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