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Eventos subsequentes

O IAS 10 tem o objetivo de determinar quando uma entidade deve efetuar ajustes em suas demonstrações contábeis por fatores que ocorrem posteriomente à data do balanço. Essa norma também trata das divulgações dos eventos subsequentes à data do balanço. Eles podem ser identificados como fatores já existentes na data do balanço ou como fatos posteriores a essa data.

Os eventos subsequentes à data do balanço compreendem os fatos ocorridos até a data em que as demonstrações financeiras são autorizadas para emissão.

Se um desses eventos afetar a continuidade das operações da companhia, as demonstrações financeiras não podem ser preparadas com base no pressuposto da continuidade operacional. Dessa forma, as demonstrações devem sofrer ajustes e provisões considerando o novo cenário, mesmo que esse seja resultado de fato ocorrido em data subsequente ao fechamento do exercício.

Podemos considerar como eventos subsequentes à data do balanço:

1. Conhecimento de fraude ou erros que demonstrem que as demonstrações contábeis estavam incorretas;

2. Indicações de ativos deteriorados;

3. Falência de clientes;

4. Venda de estoque com prejuízo após a data do balanço; e

5. Decisão de processos judiciais com situações desfavoráveis à companhia.

Alguns eventos subsequentes à data do balanço são significativos, mas não geram ajustes. Nesses casos, os eventos devem ser divulgados em nota explicativa. Na nota, devem ser informadas a natureza do ajuste e a estimativa de seu efeito financeiro ou até mesmo a impossibilidade de apuração do montante.

Quando eventos subsequentes são significativos, contudo não originam ajustes, sua não divulgação pode influenciar as decisões econômicas a serem tomadas por usuários com base nas demonstrações contábeis. Nesses casos, a companhia deverá divulgar as seguintes informações para cada categoria significativa de eventos subsequentes à data do balanço que não originam ajustes:

Quando eventos subsequentes são significativos, mas não originam ajustes, sua não divulgação pode influenciar as decisões econômicas dos usuários

a) a natureza do evento; e

b) a estimativa de seu efeito financeiro; ou uma declaração de que tal estimativa não pode ser feita e as razões da impossibilidade.

Para exemplificar, estão relacionados, a seguir, alguns tipos de eventos subsequentes à data do balanço que não originam ajustes e que, normalmente, resultam em divulgação:

a) reorganizações societárias, aquisição e venda de entidades;

b) anúncio de um plano para descontinuar uma operação, vender ativos ou liquidar passivos atribuídos a operações em descontinuidade ou participação em acordos vinculantes para vender tais ativos ou liquidar tais passivos;

c) compra e venda de ativos importantes ou desapropriações de ativos de vulto pelo governo;

d) destruição por incêndio, ou por qualquer outro acontecimento natural de uma instalação de produção essencial, e o valor da cobertura do seguro existente;

e) anúncio ou início de uma reestruturação relevante;

f) transações importantes, efetivas e potenciais, envolvendo ações ordinárias ou preferenciais;

g) mudanças anormais (grandes e incomuns) nos preços dos ativos ou nas taxas de câmbio;

h) mudanças nas alíquotas de impostos ou na legislação tributária, promulgadas ou anunciadas, que tenham efeito significativo sobre os ativos e passivos fiscais correntes e diferidos;

i) assunção de compromissos ou de contingência passiva significativa, por exemplo, por meio da concessão de garantias significativas; e

j) início de litígio significativo, proveniente exclusivamente de eventos que aconteceram após a data do balanço.

Os dividendos propostos e declarados em instrumentos patrimoniais após a finalização do exercício não devem ser reconhecidos nas demonstrações financeiras do encerramento do exercício.


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