Apesar da necessidade de esclarecimentos ainda aguardados pelo mercado, o novo regime das debêntures traz perspectivas positivas para o financiamento da infraestrutura no Brasil.
Em meio à alta procura pelos produtos, casas optam por cautela na escolha dos ativos e, na falta de boas alternativas de alocação, interrompem novos aportes
Limite de participação em conselhos permanece em até cinco empresas, mas há exceção para companhias do mesmo grupo econômico
Ofício-Circular nº 3/2024 se refere a produtos com benefício fiscal como debêntures incentivadas, de infraestrutura, CRI e cotas de emissão de FIDC
Negócio fortalece portfólio com imóveis locados para a rede Pernambucanas; ampliar a exposição ao setor de vestuário e eletrodomésticos reforça a resiliência do fundo, diz gestora
Levantamento da KPMG aponta que 84% dos CCOs acreditam que suas empresas enfrentarão expectativas regulatórias nos próximos dois anos.
O ministro destacou ainda que a estabilização da dívida como proporção do PIB não depende apenas da Fazenda, mas também do BC já que a alta dos juros eleva o custo de financiamento
Apesar da necessidade de esclarecimentos ainda aguardados pelo mercado, o novo regime das debêntures traz perspectivas positivas para o financiamento da infraestrutura no Brasil.
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