As descobertas da Lava Jato revolvem a sociedade como um todo, expondo à luz as raízes dos privilégios privados sustentados por verbas de um Estado deficitário e corrupto. No ambiente empresarial, o lado bom é a presença de um potente holofote sobre as narrativas hipócritas e mentirosas que por vezes preenchem os relatórios corporativos e os discursos dos líderes. Tema central do congresso do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa realizado nesta semana, a propalada “essência que supera a forma” se confirma como um valor tão necessário quanto de conquista árdua.
Em reportagem desta edição, destacamos lampejos da excelente conversa sobre cultura ética promovida pelo Grupo de Discussão de Governança Corporativa da CAPITAL ABERTO. Não raro, as companhias acreditam ser possível garantir a ética com base apenas em um sistema de compliance montado por profissionais renomados. Na prática, no entanto, as estruturas de controle funcionam como marionetes quando confrontadas com valores como ganância e realidades como a de competição acirrada. O componente animador é que, como diz o especialista Lelio Lauretti, a corrupção está com os dias contados, por uma razão muito simples: seus insumos básicos também estão acabando (ele se refere a recursos úteis como paraísos fiscais e privacidade).
E por falar em ética, a Associação dos Investidores no Mercado de Capitais decidiu lançar luz sobre a governança dos seus próprios associados — os gestores de recursos. Em que medida, afinal, cumprem os deveres a eles transferidos pelos clientes, como o sentido de propriedade, o afastamento dos conflitos de interesses e o uso do voto? A proposta é que as gestoras tratem a si mesmas e a seus clientes com os valores que esperam ver nas organizações em que investem. Um bom jeito de começar a mudar as coisas.
Também nesta edição, os desdobramentos da resolução do Conselho Monetário Nacional que impede os bancos de captar recursos com debêntures por meio de suas empresas de leasing — ao fazê-lo, eles fraudam a regra que veda a essas instituições o financiamento próprio com debêntures. O método apoiava-se em uma fenda regulatória encontrada pelos bancos para escapar do dever do depósito compulsório sobre essas captações. Com a determinação, o CMN basicamente clareou para os bancos o fato de que não podem fazer aquilo que são proibidos de fazer. E isso, pelo jeito, não estava claro.
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