Funcionários que delatarem fraudes de seus empregadores tanto internamente quanto à Securities and Exchange Commission (SEC) estão protegidos, por lei, de retaliação — mas somente em território americano.
O entendimento ficou claro numa resolução da United States Court of Appeals, em 14 de agosto. O caso envolvia Meng-Lin Liu, um funcionário chinês que, em 2010, fez uma denúncia interna de indícios de corrupção em negócios da Siemens na Coreia do Norte. Em 2013, ele abriu um processo na Justiça americana, alegando que foi demitido por cumprir seu trabalho. Ele era chefe de compliance do departamento de saúde e perdeu o emprego após ter relatado a seus superiores possíveis violações aos controles internos da empresa.
Apesar de a Siemens ser alemã, tem ações listadas na Bolsa de Nova York, o que justifica a decisão de Liu de recorrer à Justiça dos Estados Unidos. A corte concluiu, entretanto, que não poderia aplicar a lei de proteção à retaliação extraterritorialmente.
Ilustração: Eric Peleias
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